INSS: novas regras já vão mudar
Rio – Os trabalhadores mal deram de cara com novas regras para pedir aposentadoria no INSS e algumas delas vão mudar: transição, soma de pontos e idade mínima. Vale lembrar que desde o dia 13 de novembro a Emenda Constitucional 103, que trata da Reforma da Previdência, já está em vigor. E ela prevê alterações no sistema previdenciário tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos.
As mudanças atingirão quem vai utilizar a regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição (sendo 86 pontos para mulheres e 96 para homens), a da idade mínima (que foi a 62 anos para mulheres e homens permanecem em 65) ou mulheres que pedirão o benefício por idade.
As seguradas que se planejaram para pedir o benefício por idade só conseguirão se aposentar aos 60 anos se fizerem aniversário até 31 de dezembro. Caso contrário, terão de chegar a 60 anos e meio ano que vem para conseguir o benefício previdenciário. “Na regra de transição da aposentadoria por idade da mulher, passa a exigir 60,5”, informa Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Quem consegue escapar?
Aqueles na casa dos 60 anos (trabalhadores nascidos até 1954 e trabalhadoras nascidas até 1959) têm chances de escapar das novas regras se, além de completar 65 e 60 anos antes do texto entrar em vigor, tiverem ao menos 15 anos de recolhimento à Previdência. Esses segurados podem pedir a aposentadoria por idade. A nova regra paga 60% do salário de contribuição, estimado em uma média geral, mais 1% por a cada ano trabalhado..
Quem é mais novo, mas começou a trabalhar antes de 1984 (homem) e 1989 (mulher), tem chance de se aposentar sem idade mínima desde que tenha conseguido comprovar o tempo de contribuição antes da entrada em vigor da lei.
Confira as alterações nas regras de transição
96 pontos, para os homens
A partir de 1º de janeiro de 2020, ao somar idade e tempo, será preciso ter:
97 pontos, para os homens
– Idade mínima maior
61 anos, para os homens
56 anos, para as mulheres
Em 2020, a idade mínima será de:
61,5 anos, para os homens
56,5 anos, para as mulheres
A Reforma da Previdência não mudou a idade dos homens para ter o benefício por idade. Antes e depois, eles continuam se aposentando aos 65 anos.
60,5 anos
51 anos de idade, para as mulheres
56 anos de idade, para os homens
25 anos de contribuição, para as mulheres
30 anos de contribuição, para os homens
81 pontos, para as mulheres
91 pontos, para os homens
A partir de 1º de janeiro, a pontuação mínima sobe para:
82 pontos, para as mulheres
92 pontos, para os homens
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Fonte:https://odia.ig.com.br/economia/2019/12/5838294-inss–novas-regras-ja-vao-mudar.html