Ministro pede destaque e Supremo recomeçará do zero julgamento da ‘revisão da vida toda’ do INSS
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou pedido de destaque e suspendeu o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento ocorria no plenário virtual, onde os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte. O placar estava em 6 a 5 a favor de aposentados e pensionistas.
Com o pedido de destaque, a questão deverá ser debatida no plenário físico e recomeçar do zero. Não há data para a retomada do julgamento.
A “revisão da vida toda” é um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro.
Caso seja reconhecida, a revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.
Naquele ano, o cálculo do valor dos benefícios começou a ser feito considerando apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real – ou seja, para calcular a média dos salários que servirá como base de pagamento da aposentadoria, o instituto usa apenas os pagamentos em reais.
Com repercussão geral, a decisão do STF poderá ser aplicada para todos os processos sobre o tema no país.
Especialistas apontam que a revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.
Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem – se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.
Mudança
O voto do então relator, ministro Marco Aurélio Mello, agora aposentado, também deverá ser descartado. O ministro André Mendonça, que assumiu no lugar de Mello, poderá votar no lugar.
Segundo Marco Aurélio, seguido por outros cinco ministros, na revisão dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, deve prevalecer a aplicação da regra que considera todas as contribuições no cálculo do benefício e não apenas as feitas depois de julho de 1994, quando o resultado for mais favorável ao segurado.
“Os trabalhadores naturalmente tendem a ter maiores salários na fase mais madura da vida, e não no começo de carreira laboral”, afirmou.