INSS: novas regras já vão mudar

A Emenda Constitucional 103 prevê alterações no sistema previdenciário tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores
A Emenda Constitucional 103 prevê alterações no sistema previdenciário tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores – Agência Brasil
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Rio – Os trabalhadores mal deram de cara com novas regras para pedir aposentadoria no INSS e algumas delas vão mudar: transição, soma de pontos e idade mínima. Vale lembrar que desde o dia 13 de novembro a Emenda Constitucional 103, que trata da Reforma da Previdência, já está em vigor. E ela prevê alterações no sistema previdenciário tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos.
As mudanças atingirão quem vai utilizar a regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição (sendo 86 pontos para mulheres e 96 para homens), a da idade mínima (que foi a 62 anos para mulheres e homens permanecem em 65) ou mulheres que pedirão o benefício por idade.
Isso porque na regra que soma idade e tempo de contribuição, a pontuação mínima vai subir para 87/97. Ou seja, mulheres terão que somar 87 pontos no cálculo da idade e tempo de contribuição. No caso da aposentadoria por idade mínima, haverá um acréscimo de seis meses nas idades definidas neste ano. Elas serão de 61 anos e meio, para os homens, e 56 anos e meio, para as mulheres.

As seguradas que se planejaram para pedir o benefício por idade só conseguirão se aposentar aos 60 anos se fizerem aniversário até 31 de dezembro. Caso contrário, terão de chegar a 60 anos e meio ano que vem para conseguir o benefício previdenciário. “Na regra de transição da aposentadoria por idade da mulher, passa a exigir 60,5”, informa Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Os trabalhadores que completaram as condições mínimas para pedir o benefício ao INSS ou para se aposentar até o dia 12 de novembro têm direito adquirido e não precisam cumprir novas regras. Mas quem, em 13 de novembro, ainda não tinha todas as condições para se aposentar, vai entrar em uma das regras de transição.

Quem consegue escapar?

Um grupo consegue escapar dessas alterações. Quem nasceu entre 1954 e 1959 ou começou a trabalhar com carteira assinada entre 1984 e 1989 ou antes pode garantir o benefício com um cálculo mais vantajoso ou até mesmo sem idade mínima. Isso acontece porque a reforma preserva o chamado direito adquirido. Ou seja, caso o trabalhador tenha completado os requisitos antes de uma nova legislação começar a valer, ele pode optar pela regra que lhe for mais vantajosa.

Aqueles na casa dos 60 anos (trabalhadores nascidos até 1954 e trabalhadoras nascidas até 1959) têm chances de escapar das novas regras se, além de completar 65 e 60 anos antes do texto entrar em vigor, tiverem ao menos 15 anos de recolhimento à Previdência. Esses segurados podem pedir a aposentadoria por idade. A nova regra paga 60% do salário de contribuição, estimado em uma média geral, mais 1% por a cada ano trabalhado..

Quem é mais novo, mas começou a trabalhar antes de 1984 (homem) e 1989 (mulher), tem chance de se aposentar sem idade mínima desde que tenha conseguido comprovar o tempo de contribuição antes da entrada em vigor da lei.

Confira as alterações nas regras de transição

– Aumento da pontuação
Desde 13 de novembro, o trabalhador que atinge a pontuação 86/96 tem direito de se aposentar pela regras antigas. Para isso, os homens precisam de 35 anos de contribuição e as mulheres, de 30 anos. Esses segurados também devem, ao somar idade e tempo de contribuição, atingir:
86 pontos, para as mulheres
96 pontos, para os homens

A partir de 1º de janeiro de 2020, ao somar idade e tempo, será preciso ter:

87 pontos, para as mulheres
97 pontos, para os homens
A pontuação mínima aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100, para as mulheres, e 105, para os homens.

– Idade mínima maior

A reforma também trouxe a possibilidade de os profissionais no mercado de trabalho se aposentarem com idade mínima. Ela é menor do que a que será exigida como idade final na reforma e começa em:

61 anos, para os homens
56 anos, para as mulheres
Em 2020, a idade mínima será de:

61,5 anos, para os homens
56,5 anos, para as mulheres

– Idade das mulheres para o benefício por idade

A Reforma da Previdência não mudou a idade dos homens para ter o benefício por idade. Antes e depois, eles continuam se aposentando aos 65 anos.

No caso das mulheres, o benefício por idade exige, neste ano, 60 anos.
Em 2020, as mulheres precisarão ter:
60,5 anos
Também é preciso ter 15 anos de pagamentos ao INSS.
Mudanças para professores
Os professores da rede particular de ensino passarão a ter idade mínima na aposentadoria. Neste caso, eles terão direito de se aposentar com cinco anos menos do que os demais trabalhadores
Na transição
Quem já está no mercado de trabalho terá idade mínima menor. Neste ano, conseguem se aposentar ao atingir:

51 anos de idade, para as mulheres
56 anos de idade, para os homens

Também é preciso ter:

25 anos de contribuição, para as mulheres
30 anos de contribuição, para os homens

Esses profissionais deverão somar:

81 pontos, para as mulheres
91 pontos, para os homens
A partir de 1º de janeiro, a pontuação mínima sobe para:

82 pontos, para as mulheres
92 pontos, para os homens

A pontuação vai subindo até chegar a 92 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).

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Fonte:https://odia.ig.com.br/economia/2019/12/5838294-inss–novas-regras-ja-vao-mudar.html

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