Trabalhador que sofreu acidente de trabalho em multinacional receberá pensão vitalícia

Um auxiliar de produção de uma indústria multinacional do ramo de coberturas metálicas recorreu à Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul pedindo indenização por dano moral e estético e pensão vitalícia decorrentes de acidente de trabalho.

Em outubro de 2013, o trabalhador que tinha 25 anos operava uma perfiladeira na fábrica localizada em Aparecida do Taboado quando o rolo de tração puxou a mão direita dele, prensando-a. No momento do acidente, o auxiliar operava a máquina sozinho, mesmo sendo necessária a presença de duas pessoas, pois o colega que o ajudava estava no intervalo. Segundo informações do obreiro, que operava a perfiladeira há dois meses, perto do local de trabalho não existia nenhuma orientação sobre o correto manuseio do equipamento.

O laudo médico aponta que o acidente de trabalho causou lesão na mão direita, gerando importante limitação para os movimentos de pinça para os dedos e extensão do punho para apoio. Ele alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da empresa, causando limitação em seus movimentos e cicatriz que o acompanhará pelo resto da vida. Já a defesa da multinacional argumentou que a empresa não teve culpa na ocorrência do acidente, não praticando ato ilícito, sendo o acidente culpa exclusiva do obreiro.

Segundo as provas dos autos, o acidente ocorreu por culpa exclusiva daempresa. O relator do recurso, desembargador Nicanor de Araújo Lima, afirma no acórdão que não ficou comprovado que o trabalhador recebeu treinamento para o manuseio da máquina e que ele foi contratado para exercer a função de auxiliar de produção “e jamais se ativou como operador de máquina perfiladeira”.

Dessa forma, o desembargador manteve a indenização por dano moral e estético no valor de R$ 25 mil, “levando-se em conta o grau de culpa do ofensor, a condição social e econômica dos envolvidos, a intensidade da conduta lesiva, sua natureza e repercussão”.

O auxiliar de produção pediu, também, o pagamento de pensão vitalícia correspondente ao trabalho que se inabilitou em decorrência do acidente até completar 65 anos, expectativa de vida do brasileiro. Com base nas informações do laudo médico, des. Nicanor deferiu o pedido, reformando a sentença de 1º Grau. Com informações do TRT-MS.

Fonte: Previdência Total

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