Instrução Normativa publicada hoje reduz idade obrigatória de inscrição no CPF

A Instrução Normativa RFB nº 1610, publicada hoje no DOU, modifica a idade

obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF,

passando de 16 anos ou mais para 14 anos ou mais. A redução da idade

obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, reduz

o risco de fraudes relacionadas a inclusão de dependentes fictícios na

DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma

declaração. Em 2015 cerca de 890 mil dependentes se encontravam na faixa

etária igual a 14 ou 15 anos. A alteração já vale para a declaração deste

ano.

Fonte: Receita Federal – Assessoria de Comunicação Social

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