Instrução Normativa publicada hoje reduz idade obrigatória de inscrição no CPF
A Instrução Normativa RFB nº 1610, publicada hoje no DOU, modifica a idade
obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF,
passando de 16 anos ou mais para 14 anos ou mais. A redução da idade
obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, reduz
o risco de fraudes relacionadas a inclusão de dependentes fictícios na
DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma
declaração. Em 2015 cerca de 890 mil dependentes se encontravam na faixa
etária igual a 14 ou 15 anos. A alteração já vale para a declaração deste
ano.
Fonte: Receita Federal – Assessoria de Comunicação Social