Terceirização de mão de obra pode se beneficiar do regime do PIS/Cofins

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 3170/12, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PR/SE), que inclui as empresas fornecedoras de mão de obra temporária e prestação de serviços de limpeza e conservação no rol de beneficiários do regime de cumulatividade do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em sua justificativa, o deputado faz um histórico das mudanças ocorridas no regime de cumulatividade do PIS/Cofins e cita que, até 2003, o setor da terceirização do trabalho também era beneficiário. O resultado, diz ele, foi uma substancial elevação do impacto fiscal da atividade – um aumento de mais de 100% no montante do tributo recolhido pelas empresas prestadoras de serviço de mão de obra temporária.

Com a vedação, acrescenta o deputado, essas empresas “foram visceralmente atingidas com uma brutal tributação sobre o seu faturamento, porque o seu único insumo (a mão de obra) não dá direito a crédito fiscal”.

O projeto está apensado ao PL 7617/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que trata de assunto semelhante. Ambos terão análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: AGAFISP

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