STJ divulga entendimentos sobre crimes tributários e econômicos
O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou a edição 99 de Jurisprudência em Teses, com o tema “Dos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo II”. Nessa edição, duas teses foram destacadas.
A primeira estabelece que, no contexto da chamada “guerra fiscal” entre os estados federados, não se pode imputar a prática de crime contra a ordem tributária ao contribuinte que não se vale de artifícios fraudulentos com o fim de reduzir ou suprimir o pagamento dos tributos e que recolhe o ICMS segundo o princípio da não cumulatividade. O tema foi discutido na 5ª Turma, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
A outra tese considera que a garantia aceita na execução fiscal não possui natureza jurídica de pagamento da exação, razão pela qual não fulmina a justa causa para a persecução penal. O relator é o ministro Ribeiro Dantas, da 5ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: CONJUR