Registro de demissão de doméstico agora deve ser feito pelo eSocial

A partir desta quarta, 8, o registro de demissão do trabalhador doméstico deve ser realizado pelo site do eSocial, no menu Trabalhador. De acordo com a Receita Federal, o empregador deverá utilizar a funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS. Usuários do sistema já vinham pedindo essa funcionalidade.

Para as demissões ocorridas entre 1/10/2015 e 7/3/2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas Motivo e Data do Desligamento. Não será emitido DAE rescisório nesses casos, considerando que o pagamento do FGTS desses desligamentos deve ser feito por guia disponível no site da Caixa. Segundo a Receita, esse trabalhador não aparecerá nas folhas de pagamentos mensais que serão encerradas após esse registro. O órgão informou também que a funcionalidade Desligamento finaliza a operacionalização dos direitos e deveres do Empregado Doméstico e do Empregador no eSocial.

Conhecido como Simples Doméstico, o eSocial unifica o recolhimento dos tributos e demais encargos referentes ao trabalhador doméstico. Atualmente, contabiliza mais de 1,4 milhão de empregadores cadastrados e emite mensalmente mais 1,2 milhão de guias de pagamentos (DAE).

Fonte: Agência Brasil.

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