Carf decide a favor do Itaú em processo que cobra mais de R$ 20 bi em tributos

Receita Federal questionou a forma societária usada na fusão com o Unibanco e cobrava tributos relativos ao IR a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu favoravelmente ao Itaú Unibanco no processo bilionário em que a Receita Federal cobrava pagamentos de tributos relacionados à fusão com o Unibanco, que originou o maior banco privado do país, em 2008. O auto de infração foi feito em junho de 2013, no valor de R$ 18,7 bilhões, acrescido de multa e juros. Em valores presentes, o montante ultrapassaria R$ 20 bilhões.

Em comunicado ao mercado, o Itaú informou que o Carf reconheceu “serem inaplicáveis as pretendidas cobranças de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido”. “Desde o recebimento do auto de infração pela Receita Federal do Brasil, o Itaú Unibanco considerou como remoto o risco de perda no procedimento fiscal em referência, entendimento esse corroborado por seus advogados e assessores externos”, afirmou o banco.

A decisão foi proferida na segunda-feira (10) pela 1ª Turma ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf, mas o acórdão ainda não foi publicado. Cabe recurso contra a decisão,.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou ao G1 que apresentará recurso contra a decisão.

O valor do processo envolveria atualmente cerca de R$ 25 bilhões, segundo o jornal “O Globo”. Questionada pelo G1, a PGFN não informou o valor atual das autuações.

Em 2016, o caso foi tratado como o recurso de valor mais alto em tramitação no Carf.

Procurados pelo G1, o Carf e a Receita não comentaram a decisão até a última atualização desta reportagem.

O Carf é um tribunal administrativo ligado ao Ministério da Fazenda que julga recursos sobre multas aplicadas pela Receita Federal a empresas.

Histórico

O processo foi aberto após a Receita discordar da forma societária adotada para unificar as operações do Itaú e do Unibanco. No entendimento do Fisco, o Itaú Unibanco teria deixado de recolher valores referentes a um ganho de capital gerado pela união das instituições.

“A posição da PGFN é no sentido de que a operação societária foi realizada de modo a ocultar o ganho de capital e, ao mesmo tempo, possibilitar o registro de ágio”, afirma explica a procuradoria.

Segundo uma nota enviada ao mercado em agosto de 2013, a Receita Federal cobrou do Itaú R$ 11,845 bilhões em Imposto de Renda (IR) e mais R$ 6,867 bilhões em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), acrescidos de multa e juros.

O banco argumentou, contudo, que a operação na forma sugerida pela Receita não encontra respaldo nas normas aplicáveis às instituições financeiras. Nota do banco, na época, disse também que as operações realizadas em 2008 “foram legítimas, aprovadas pelos órgãos da administração das empresas envolvidas e seus respectivos acionistas, e posteriormente sancionadas pelas autoridades competentes, quais sejam, Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central do Brasil e Conselho Administrativo de Defesa Econômica”.

O caso também ganhou destaque após o o antigo relator desse processo, o ex-conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto, ser preso em 2016 pela Polícia Federal acusado de cobrar propina para conceder decisão favorável ao banco.

Na ocasião, o Itaú disse ter sido “vítima de conduta inadequada” do conselheiro e que espera “ter contribuído com a identificação de conduta contrária à ética e à lei”.

Fonte:http://g1.globo.com

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