Workshop Funpresp: Governança é tema do terceiro painel

A presidente da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), Cláudia Muinhos Ricaldoni, foi a terceira palestrante do I Workshop A Previdência Complementar do Servidor Público, que acontece ontem (28), em Brasília, ao tratar do tema “Aspectos Gerais de Governança – Gerenciamento de Riscos, Direitos e Garantias deste Modelo de Gestão. A presidente da ANFIP, Margarida Lopes de Araújo, coordenou o painel.

Margarida Lopes expôs sua preocupação com a gestão da Funpresp, uma vez que somente daqui a 30 anos, em média, quando ocorrer o momento do pagamento dos benefícios, é que os servidores poderão saber se o sistema deu certo ou não. Para ela, os servidores merecem uma aposentadoria integral, porém, frisou “se o governo criou esse fundo e ele foi aprovado, cabe a nós, como Entidade, observar e acompanhar a gestão”. “É o nosso papel. Temos a obrigação e a responsabilidade de deixar esses debates para aqueles que virão no futuro”, completou.

A presidente da ANFIP salientou ainda que há uma falta de confiança no governo e que isso pode ser amenizado com a forma de gestão da Funpresp. “A gestão tem que ficar na mão de pessoas que entendam do que fazem. Pessoas comprometidas. O tempo é longo e as transformações sociais são muitas e céleres. Nossa preocupação é que a gestão seja bem feita. Entendemos o lado do governo, mas defendemos os servidores”, frisou.

Cláudia Muinhos apresentou todos os fatores que estão relacionados à governança das entidades de previdência complementar, tanto as abertas, destinadas ao mercado e oferecidas por banco e seguradoras, quanto as fechadas, destinadas a grupos de empregados de uma determinada empregadora. Listou os órgãos governamentais que fiscalizam cada um desses grupos e a legislação pertinente.

Seguindo a mesma linha que a presidente da ANFIP, Cláudia não recomenda que se espere 30 anos para saber se um fundo de previdência “deu certo ou não”. Para ela, a fiscalização deve ser feita diuturnamente. “Na Cemig demoramos a acordar e fiscalizar o dinheiro que garantiria os nossos benefícios. Os servidores públicos não precisam cometer esse erro. Já podem começar a fiscaliza agora. A Previc atua depois do ocorrido. O participante pode fiscalizar, acompanhar e exigir. É preciso ter uma postura proativa”, alertou.

Um sistema de previdência serve para proteger os cidadãos no momento de maior fragilidade, que, por idade ou invalidade, não podem mais prover seu sustento. “O modelo previdenciário é baseado nesse modelo de proteção. E que sistema a sociedade quer ter? Essa é uma discussão que deve ser feita com a sociedade. Não é com a OCDE que se discute, é com a sociedade”, destacou a presidente da Anapar. Segundo a palestrante, definido que modelo de proteção será implantado, passe-se a discutir como ele será financiado. “O financiamento pode ser por repartição simples ou pela capitalização. Qualquer que seja a forma, você pode garantir tranquilidade, segurança e proteção. Os dois sistemas têm problemas, vulnerabilidades e fragilidades. Compete a nós identificarmos as fragilidades e resolvê-las para que não se potencialize e gerem problemas”, disse.

Funcionamento do sistema de Previdência Complementar

Dois pilares: Entidades abertas e entidades fechadas. Os dois trabalham com regime de capitalização. Os participantes poupam e constituem uma reserva que vira benefício no futuro. Pode ser individual ou coletiva, dependendo da característica adotada.

Entidades abertas: Administrada por bancos e seguradoras. Fiscalizado pela Susep.

Entidades fechadas: Fundos de pensão. São privativas do empregado, não tem fins lucrativos (a rentabilidade reverte para os participantes). Fiscalizado pela Previc. No caso dos servidores, a contribuição do patrocinador é a partir do teto. Quem ganha abaixo, capitaliza sozinho.

Estrutura de governança

Entidades abertas: Ministério da Previdência Social – SPPC (Secretaria de Políticas de Previdência complementar) – CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) – CRPC (Câmara de Recursos da Previdência Complementar)

Entidades fechadas: Ministério da Previdência Social – Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) – CNA (Conselho Nacional de Atuária)

Legislação

A Funpresp segue a seguinte legislação – Emendas 20 e 41. Lei 12.618/12 e decreto, LC 109/2001, LC 108/2001, normas e regulamentos expedidos pela CNPC, Previc e CMN, estatutos e regulamentos.

A previdência complementar se materializa no regulamento e no estatuto. São nesses documentos que o contrato previdenciário acontece. Cada plano tem seu regulamento, a forma de capitalização e a forma de pagamento do beneficio.

Fonte: ANFIP

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