Workshop Funpresp: Daniel Pulino fala sobre os aspectos da previdência complementar e as vantagens para os servidores
Pulino ressaltou que os ganhos com a implantação da previdência complementar não são desprezíveis. A baixa adesão, ressaltou, está nessa característica da “coisa nova”. Para ele, é importante o servidor se engajar o quanto antes. “É isso que a ANFIP tem feito desde a apresentação do projeto e nas várias fases de tramitação e mesmo depois de aprovado. É o que tem feito aqui”, destacou.
Daniel Pulino apresentou o contexto da Previdência Social e da Previdência Complementar, os fundamentos constitucionais, as reformas previdenciárias, as implicações jurídicas e a criação da Funpresp como Previdência Complementar para o servidor público. Pulino diferenciou ainda a previdência social em seu caráter básico, público e obrigatório e a previdência complementar com suas características privada e facultativa, seus contextos e conceitos gerais.
A Funpresp, como previdência complementar, funciona complementando o que está acima do teto do regime geral. O procurador falou ainda do contrato e do regulamento dos planos. “Os regulamentos não são iguais, se você comparar a previdência complementar do Executivo e do Legislativo, você já encontra diferenças”, disse, apesar de as leis que regem serem as mesmas. “A importância de se analisar o regulamento de cada plano é fundamental para se conhecer quais direitos e deveres estão previstos para as partes”, frisou. Para ele, é preciso entender isso o quanto antes para raciocinar sobre o assunto. “Isso deveria ter sido feito desde a apresentação do projeto, mas se não foi, podemos fazer agora”, orientou.
Implicações jurídicas – A Funpresp se destina ao servidor público detentor de cargo efetivo, magistratura, membros do ministério público. O Estado equipara os servidores ao teto do RGPS, passando a previdência complementar a cobrir o que passar do teto até o limite de R$ 29 mil (média do teto da previdência complementar). “É importante frisar que a Funpresp não possui fins lucrativos, assim como as demais entidades fechadas. A rentabilidade obtida é revertida para os participantes”, frisou. Se o servidor contribuir com 8%, o patrocinador acompanha até o limite de 8,5%.
Vantagens – Cobertura; entidade sem fins lucrativos (tende a ser melhor pois não tem realização de lucros e reverte para o plano); tributação (incentivos fiscais); existência da portabilidade, resgate, auto-patrocínio; possibilidade de empréstimo pelos fundos de pensão. Além disso, se o servidor não aderir, ele perde rentabilidade e a parte da contribuição do empregador. “Que tipo de aplicação o servidor tem, tendo a contrapartida do patrocinador?”, questionou. Outra vantagem é que, ao se aposentar, o servidor não pagará 11% de contribuição previdenciária.
Fonte: ANFIP