Webinário coloca em pauta detalhes de sindicância patrimonial e PAD
O webinário desta quarta-feira (29/7), realizado pela ANFIP e pela Fundação ANFIP, colocou em debate um tema de extrema relevância para os servidores públicos: sindicância patrimonial, processo administrativo disciplinar e cassação de aposentadoria.
“São temas que normalmente a gente não lida, mas de extrema importância para a vida dos servidores. Temos um caminho entre a posse e a saída do serviço público. Há toda uma vida sob o olhar dos órgãos de controle do Estado”, enfatizou o presidente da ANFIP, Décio Bruno Lopes, que abriu o encontro. Margarida Lopes de Araújo, diretora-presidente da Fundação ANFIP, e Maria Beatriz Fernandes Branco, vice-presidente de Assuntos Jurídicos da ANFIP, também participaram do webinário, mediado pelo advogado Rodrigo Cartafina.
Os debatedores Ricardo Escobar, advogado e especialista em Direito Administrativo sancionador; Cláudio Farág, procurador federal e advogado; e Madsleine Leandro Pinheiro, Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, detalharam o assunto ao abordar desde questões doutrinárias até reflexos práticos da aplicação das leis na vida dos servidores.
Ricardo Escobar pontuou o poder punitivo do Estado, previsto nas Leis 8.112/90 e 8.429/92, que acarretam em advertência, suspensão e demissão e, caso aposentado, cassação de aposentadoria. A sindicância patrimonial apura a evolução do patrimônio dos servidores, sendo considerado um ato de improbidade a evolução patrimonial incompatível. Se constatado o ilícito, inicia o processo administrativo disciplinar (PAD), cujo resultado será a aplicação da sanção.
A improbidade administrativa, ressaltou o advogado, gera uma série de consequências gravosas. A crítica em relação ao processo, segundo Escobar, são as controvérsias que o próprio normativo legal traz. “Seria fundamental que determinadas garantias do processo penal se estendessem ao processo administrativo, o que não ocorre”, disse. Segundo o advogado, existem várias teses asseguradas no Direito Penal que, no Direito Administrativo, não são. “O servidor está sujeito a várias penalidades danosas. A consequência da improbidade administrativa tem efeitos perpétuos. Percebemos que várias garantias de outros ramos do Direito não são observadas pelas comissões de inquérito”, frisou.
Cláudio Farág também criticou o excesso de subjetivismo nas comissões de PAD quando se trata de evolução patrimonial. “A gente vive uma guerra entre irmãos, em que impera a seara de subjetivismo. E assim não tem justiça. Não existem conceitos claros para o Direito Administrativo. Se conceitos de outras áreas do Direito são adotadas, elas acontecem na forma da análise de conveniência”, avaliou. Para Farág, enquanto não tiver uma regra positivada do que é movimentação financeira a descoberto, depósito de origem não comprovada, entre outros temas, há um limitador nos julgamentos.
No Superior Tribunal de Justiça, exemplificou, em matéria de PAD envolvendo Auditor Fiscal, existem mais de duas mil decisões. “Precisamos nos debruçar sobre as decisões do STJ para delimitar a legalidade dos fatos. Existem legislações estaduais muito mais evoluídas que a Lei 8.112/90. Essa é uma lei péssima, sem técnica, que não dá a chance de defesa. O servidor tem que se defender, às vezes, sem saber que fato está lhe sendo imputado”, criticou. Para Farág, a lei precisa ser modernizada, porém o Poder Executivo se mantém inerte. Esse passo é fundamental para a proteção do servidor e de seus familiares. “A presunção pode destruir famílias. Ser Auditor é profissão de altíssimo risco, para ele e seus familiares”, disse ao abordar a questão da denúncia anônima. “No caso da fiscalização, esse assunto é muito sério, já que modelos punitivos não podem ser usados para coagir a fiscalização. É preciso ter indícios mínimos e não só denúncia anônima. É preciso regulamentação. Temos uma briga perante o Judiciário e temos que enfrentar a normatização no Executivo”, finalizou.
A Auditora Fiscal Madsleine Pinheiro também criticou a fragilidade da lei ao tratamento dado aos PADs, especialmente quanto ao princípio do contraditório e da ampla defesa. “O Supremo Tribunal Federal se manifesta no sentido de o PAD ser feito sem defesa técnica dos servidores, isso os fragiliza em relação à gravidade das penalidades que podem vir”, argumentou. Para a Auditora, quando esses processos chegam aos tribunais superiores, eles se recusam a analisar o mérito e o servidor tem um direito afastado. “A gente entende que a relevância do tema se dá pela fragilidade dos instrumentos colocados à disposição do servidor, uma vez que os efeitos se estendem aos familiares”, afirmou.
No debate, a Auditora focou a questão da cassação de aposentadoria sob o enfoque da Emenda Constitucional n° 20/1998, que instituiu o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS). Madsleine é autora de uma recente pesquisa, apresentada na finalização do curso de Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, tratando da constitucionalidade da cassação de aposentadoria como sanção disciplinar em processo administrativo, buscando confrontar o cabimento dessa medida após a inauguração do sistema contributivo de Previdência para o servidor público. Na análise realizada, em decorrência do sistema previdenciário vigente, verificou-se que a investidura do servidor no cargo efetivo, enquanto fato jurídico, enseja duas relações jurídicas, a estatutária e a previdenciária. Diante disso, Madsleine defende que a cassação de aposentadoria do servidor é inconstitucional, uma vez que o normativo alcança o servidor em momento posterior à extinção da relação jurídica estatutária.
O debate completo, assim como os questionamentos realizados durante o webinário, podem ser conferidos aqui ou assistidos abaixo.