Vence hoje prazo para contribuição previdenciária de segurados individuais e facultativos

15/02/2016 – 08:00:00

Vence nesta segunda (15) o prazo para o recolhimento, sem multa, da contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos referente à parcela de janeiro. As contribuições pagas com atraso sofrerão acréscimo de multa diária de 0,33%, além de juros regidos pela Taxa Selic mensal, caso o pagamento não seja feito dentro do mês de vencimento.

O segurado que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o valor vigente de R$ 880,00 e pagar R$ 176 (alíquota de 20%). Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que representa uma contribuição de R$ 96,80.

Para o trabalhador avulso que recolhe acima do mínimo, as faixas de contribuição variam: 8% para quem ganha até R$1.556,94; 9% para quem recebe entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92; e 11% para quem ganha entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82. As mesmas faixas são aplicadas no caso do segurado empregado.

Os segurados facultativos de baixa renda (donas de casa) e os empreendedores individuais que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 44,00.

O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também termina nesta segunda. Já para o empreendedor individual, a data limite para o recolhimento das contribuições sem juros e multa é o dia 22 de fevereiro. As informações são do MPS.

Fonte: Previdência Social

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