Veja como manter o tempo mínimo antes da Reforma da Previdência
Rio – A Reforma da Previdência, em tramitação no Congresso, altera o sistema previdenciário e entre as principais mudanças estão a criação de idade mínima para que mulheres e homens se aposentem, sendo com 62 anos (mulheres) e 65 (homens). Outro ponto que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 modifica é o tempo mínimo de contribuição, que hoje está em 15 anos para quem está no mercado. Mas passará a 20 anos para homens que começarem a contribuir após a promulgação da PEC 6. Para as mulheres permanecerão os 15 anos. Por conta disso, especialistas em Direito Previdenciário orientam homens que ainda não contribuíram com o INSS a fazer ao menos um recolhimento para garantir o direito ao tempo mínimo de 15 anos.
Mas como fazer? Há a possibilidade de ser feita como contribuinte facultativo. Ou seja, avulso. O trabalhador com carteira assinada se torna segurado automaticamente quando é contratado no primeiro emprego.
“Se algum homem está em dúvida se paga a Previdência antes ou depois da reforma, é melhor começar logo para não cair no limite de 20 anos de contribuição”, orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
“Se algum homem está em dúvida se paga a Previdência antes ou depois da reforma, é melhor começar logo para não cair no limite de 20 anos de contribuição”, orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
E quem pode ser contribuinte facultativo? Estudantes, donas de casa, desempregados, autônomos, quem não tem renda ou ainda os que exercem atividades não remuneradas. Os pagamentos são mensais e garantem acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadorias.
As contribuições são feitas pelo próprio segurado todos os meses e são divididas em três alíquotas. Sendo elas: 20% entre o salário mínimo e o teto do INSS; 11% sobre o mínimo; e 5% sobre o mínimo, que é voltado para população de baixa renda.
Desta forma, os segurados poderão pedir aposentadoria por idade, que é mais adequada para esses casos, por exigir menos tempo de contribuição. Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos, ou 180 recolhimentos ao INSS, daí a importância de garantir o direito antes da promulgação da reforma.
O segurado facultativo deve contribuir por meio de guia específica, disponível no site da Previdência (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/) e também em papelarias. Caso o trabalhador não tenha o número do PIS/Pasep que deve ser informado na guia, terá que fazer inscrição pela Central 135.
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Proposta do governo era de 20 anos para todos
A proposta que o governo de Jair Bolsonaro enviou ao Congresso, em fevereiro, previa o mínimo de 20 anos de contribuição tanto para homens como mulheres, além de idade mínima de 65 anos, para homens, e 62, para mulheres.
Na comissão especial, o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) reduziu o tempo mínimo de contribuição das mulheres para 15 anos. Na votação em 1º turno no plenário da Câmara, os deputados aprovaram um destaque (modificação) proposto pelo PSB para diminuir, também, o tempo mínimo de contribuição dos homens de 20 para 15 anos.
Essa diminuição, porém, só é válida para homens que já contribuem com o INSS ou que começarem a contribuir até que a PEC seja promulgada e passe a valer. Todos os trabalhadores homens que começarem a pagar após essa data, que ainda não está definida, precisarão de pelo menos 20 anos de contribuição para poderem se aposentar, segundo o texto aprovado em primeiro turno pela Câmara.
“O que conseguimos resolver foi o problema de quem estará trabalhando quando a PEC for promulgada”, afirmou o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). “Para os que entrarem depois, teremos 15 anos para alterar essa regra, ou seja, 15 anos para resolver o problema”, acrescenta.
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Fonte:https://odia.ig.com.br/economia/2019/07/5664246-veja-como-manter-o-tempo-minimo-antes-da-reforma-da-previdencia.html