Unilever é condenada por fraudes trabalhistas

A Unilever foi obrigada a registrar a jornada de seus empregados e proibida de fazer pagamentos “por fora”. A sentença é da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, que também condenou a empresa por danos morais coletivos. A decisão atende aos pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e é válida para todos os empregados nas funções de repositor, propagandista, promotor de merchandising e promotor líder em todo o país.

O MPT-DF e a Unilever discutiram possibilidades de ajuste em audiências administrativas realizadas na sede do órgão. Após tentativas frustradas de acordo, a procuradora do Trabalho Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro ajuizou a ação.

Para a procuradora, a ausência do registro de jornada pode resultar em excesso das horas trabalhadas. “Sabe-se que os empregados que não registram a jornada terminam por trabalhar além do horário, tendo assim não apenas sua remuneração afetada, mas, acima de tudo, a sua saúde. Não se sabe quantas horas extras são efetivamente prestadas por trabalhador, não se sabe se tais horas estão ou não sendo pagas nem se o limite presente na CLT está sendo respeitado”, explica.

“Os empregados, por não receberem os reflexos salariais das verbas pagas ‘por fora’, com prejuízo, inclusive, para a sua aposentadoria. O Estado por não receber os depósitos do FGTS e INSS decorrentes dessas verbas, bem como os tributos sobre elas incidentes”, completa a procuradora.

Na mesma linha, o juiz do Trabalho Jonathan Quintão Jacob considera que as irregularidades constatadas resultam em lesão aos direitos dos empregados. “A falta de controle da jornada, em registro respectivo, assim como a falta de anotação, nos recibos, caracteriza, sim, prejuízo moral aos empregados da reclamada atingidos de modo a caracterizar dano moral coletivo. As alterações promovidas pela empregadora não revertem o prejuízo já causado”, afirma o magistrado.

Se desobedecer qualquer item da decisão, a Unilever vai pagar multa de R$ 5 mil por empregado prejudicado e por mês em que ocorrer o descumprimento. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: MPT

Fale conosco!
X