União pede reabertura de emergências e UTIs pediátricas de hospitais particulares
O fechamento de emergências e unidades de terapia intensiva (UTIs) pediátricas de dois hospitais particulares do Distrito Federal viola o direto constitucional à saúde e desrespeita normas federais. Com essa fundamentação, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Hospital Alvorada e o Hospital Santa Luzia, localizados em Brasília, para que reabram os atendimentos. Os estabelecimentos particulares desativaram as UTIs e alas pediátricas alegando que os serviços não eram tão procurados quanto o atendimento de adultos e idosos.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região ingressou com pedido de liminar para reverter a medida e garantir o atendimento aos pacientes. Os advogados da União ressaltam na ação que os hospitais são obrigados a manter em funcionamento todas as especialidades para as quais foram credenciados. Desta forma, explicou a procuradoria, não se sustenta, no caso, a justificativa dos estabelecimentos de fecharem os serviços por “falta de interesse econômico de seus gestores”.
Os advogados da União também destacam que a interrupção dos serviços hospitalares a crianças e adolescentes infringe normas do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina. Entre elas, o artigo 23 da Lei nº 8080/90, que estabelece que “em qualquer caso é obrigatória autorização do órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas”.
“Portanto, os hospitais requeridos, conquanto sejam instituições privadas, devem obediência às normas expedidas pelo poder público, justamente por desenvolver atividades na área da saúde, consideradas pela Carta Magna como de relevância pública”, destaca a ação.
A AGU aponta que o Ministério da Saúde também editou as Portarias nº 2.048/2002 e nº 2.224/2002, regulamentando critérios de classificação para unidades de urgência e emergência de todo o país, o que obriga hospitais particulares do porte do Alvorada e Santa Luzia a manterem nos prontos-socorros médicos pediatras plantonistas.
Sobrecarga
A Advocacia-Geral alerta, ainda, para o risco de sobrecarga à rede pública de saúde que a medida representaria caso seja concretizada, sobretudo nesta época do ano, em que a estação da seca na região potencializa problemas respiratórios, principalmente nas crianças.
A liminar impedindo o fechamento dos serviços de pediatrias foi requerida à Justiça Federal de primeira instância do Distrito Federal, que solicitou mais informações sobre o caso antes de julgar o pedido da procuradoria.
A Advocacia-Geral interpôs, então, recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reiterando os riscos que a situação trará à população caso as unidades de emergências não sejam reabertas pelos hospitais.
Fonte: AGU