União evita na Justiça reforma indevida de ex-militares aptos ao trabalho

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que dois ex-militares fossem indevidamente reintegrados às Forças Armadas e posteriormente reformados (aposentados) por incapacidade para o trabalho. Nos dois casos, os advogados da União comprovaram na Justiça que os autores das ações tinham condições laborais e que o respectivo desligamento deles do Exército e da Aeronáutica obedeceu aos critérios legais.

Em um dos casos, a AGU comprovou que o ex-militar que pedia a reintegração ao Exército e posterior reforma estava trabalhando normalmente em uma empresa privada, o que por si só já seria suficiente para atestar que ele não é incapaz. O autor da ação havia alegado estar incapacitado por causa de transtornos psicológicos causados por uma suposta perseguição de seus superiores castrenses.

Mas os advogados da União também explicaram que o autor da ação foi desligado por indisciplina, conforme previsto na legislação. Em menos de três meses (entre junho e setembro de 2013), ele havia acumulado sete ocorrências de insubordinação, que iam de atrasos e faltas injustificadas até mesmo a destruição de uma porta em uma explosão de raiva.

A AGU também alertou para o fato de que o ex-militar não apresentou provas de que tenha sofrido qualquer humilhação, injustiça ou constrangimento durante o período em que serviu ao Exército. E que inspeção de saúde realizada antes do seu desligamento havia atestado que ele estava apto a trabalhar.

Após inicialmente conceder liminar ao ex-militar apenas para que ele fosse reintegrado ao Exército para receber tratamento médico (e não para ser reformado), o juiz responsável pela análise do caso reconheceu que o autor da ação não tinha a incapacidade alegada e julgou improcedente a ação.

Inspeção médica

Decisão semelhante foi obtida pela AGU junto à 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desta vez no caso de uma ex-militar da Aeronáutica. A Procuradoria Seccional da União em São José dos Campos e a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), unidades da AGU que atuaram no caso, demonstraram que a capacidade da autora para trabalhar havia sido atestada em inspeção médica realizada antes do seu regular desligamento por conclusão do tempo de serviço.

Assim como já havia feito o juízo de primeira instância, o tribunal também reconheceu que as limitações físicas atuais da autora da ação estão relacionadas a doença desenvolvida anos depois do seu licenciamento das Forças Armadas, razão pela qual não era possível falar em direito à reintegração ou reforma.

Fonte: AGU

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