Tudo sobre a Reforma da Previdência
Saiba aqui o que muda com a reforma da Previdência, que aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados. Veja quem será afetado e quais devem ser as novas regras da aposentadoria:
A PEC precisa da aprovação de 308 deputados (dos 513) em dois turnos A PEC precisa da aprovação de 49 senadores (dos 81) em dois turnos Nem todos os trabalhadores serão atingidos pela reforma da Previdência. Saiba quem já tem direito adquirido e quem será afetado pelas novas regras: Todos os trabalhadores que, até a data de promulgação da reforma, não tenham preenchido todos os requisitos para se aposentar pelas regras atuais. Nada. Quem já preenche os requisitos de aposentadoria pelas regras atuais tem direito adquirido, mesmo que não tenha requerido o benefício. Ou seja, poderá se aposentar conforme a legislação atual, meses ou anos depois que a reforma entrar em vigor. Nada. Os atuais aposentados e pensionistas também têm direito adquirido. A mudança na legislação só afeta quem se aposentar depois que a reforma entrar em vigor – e quem, até a data de promulgação da reforma, não tiver preenchido os requisitos de aposentadoria pelas regras atuais. O plano inicial do governo era reformar a Previdência para criar uma regra geral de aposentadoria para todos os trabalhadores: homens e mulheres, urbanos e rurais, funcionários do setor privado e servidores públicos. Mas a reforma foi alterada no Congresso. Veja como devem ser as regras para cada categoria: Aposentadoria aos 65 anos para homens e 62 para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição. Valor do benefício: 60% da média salarial para quem contribuiu por 25 anos, mais: 1) 1% a cada ano que superar 15 anos, até 25 anos. Assim, quem contribuir por 20 anos terá 65% da média 2) 1,5% a cada ano que superar 25 anos, até 30 anos. Assim, quem contribuir por 30 anos terá 77,5% da média 3) 2% para o que superar 30 anos, até 35 anos. Quem contribuir por 35 anos terá 87,5% da média 4) 2,5% para o que superar 35. Com isso, 40 anos de contribuição dão direito à aposentadoria integral (100% da média) O trabalhador terá de contribuir por um tempo adicional de 30% em relação ao que falta para completar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição. A idade mínima será a vigente no ano em que a pessoa terminar de cumprir esse pedágio, partindo de um mínimo de 53 anos para mulheres e 55 para homens. A partir de 2020, a idade mínima subirá um ano a cada dois anos, conforme tabela, até chegar a 62 anos para mulheres em 2036 e 65 para homens em 2038. Os números oficiais mostram que a Previdência tem um déficit crescente, de centenas de bilhões de reais por ano. Mas há quem diga que o rombo “é uma farsa”. Entenda essa disputa e saiba por que a situação das contas é mesmo grave, não importa a metodologia adotada: O governo diz que sim: Ele compara a arrecadação das contribuições previdenciárias (de empregados e empregadores) com o valor pago em aposentadorias e pensões. O saldo dessa conta, que tem aval do Tribunal de Contas da União, é negativo há muito tempo e tem piorado. Resultado da Previdência Social, em R$ bilhões: Total RGPS/INSS (setor privado) RPPS (servidores federais) Sindicatos como a Anfip e o governo têm visões opostas: Resultado da Seguridade Social, em R$ bilhões: Segundo a Anfip Segundo o Governo Federal A Anfip, que representa auditores da Receita, diz que não se pode olhar só para a Previdência. Afirma que, pela Constituição, o certo é comparar receitas* e despesas** de toda a Seguridade Social (que inclui ainda a Saúde e a Assistência Social). O saldo da conta da Anfip é positivo, mas está diminuindo. Os relatórios do Tesouro apontam que, desde o governo Lula, a Seguridade Social não tem superávit, e sim um déficit que cresce a cada ano. *Principais receitas da Seguridade: Contribuições previdenciárias e sociais (tributos como Cofins, PIS/Pasep, CSLL) **Principais despesas da Seguridade: Saúde pública, aposentadorias, pensões, auxílios, benefícios assistenciais (BPC), seguro-desemprego e Bolsa Família, além de despesas de pessoal, custeio e capital dessa área Desonerações da contribuição previdenciária: O governo Dilma Rousseff desonerou a contribuição previdenciária de vários setores da economia. O cálculo da Anfip inclui esses recursos (que não foram arrecadados) como receitas da Seguridade. Previdência dos servidores da União: O governo inclui, no orçamento da Seguridade, as receitas e despesas da Previdência dos servidores civis e militares da União. A Anfip sustenta que esse regime não faz parte da Seguridade, e o exclui das contas. Desvinculação de receitas da Seguridade: A Desvinculação de Receitas da União (DRU) permite ao governo usar livremente até 30% da arrecadação de contribuições sociais em áreas que não a Seguridade. A Anfip contabiliza esses recursos como receitas da Seguridade. Mesmo o cálculo da Anfip revela que o resultado da Seguridade está em rápido declínio, por causa do avanço acelerado das despesas da Previdência. Com isso, Saúde e Assistência Social estão perdendo espaço no orçamento. Despesas da Seguridade, por área, em % do total Mesmo que “não pertença” à Seguridade Social, o déficit apontado pelo governo não deixa de existir. Quem cobre a diferença, não importa a rubrica, é o Tesouro, ou seja, todos os contribuintes. R$ 154 bilhões foi o déficit da União em 2016 antes mesmo do pagamento de juros da dívida Hoje o Brasil gasta mais com Previdência que países como Alemanha e Japão, que proporcionalmente têm o triplo de idosos. Como a nossa população está envelhecendo rapidamente, se as regras não mudarem, em algumas décadas quase 1/5 do PIB será destinado a aposentadorias e pensões. Despesa com Previdência, em % do PIB Essa é a despesa do INSS e do regime dos servidores da União. Incluindo estados e municípios, o gasto chega a 12% do PIB Japão e Alemanha gastam entre 10% e 11% do PIB com PrevidênciaO caminho da reforma
5/12/2016
Governo envia a PEC 287 para o Congresso
7/12/2016
PEC chega à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados
14/12/2016
CCJ decide pela admissibilidade da PEC
9/2/2017
Comissão Especial da Câmara recebe a PEC
10/5/2017
Maioria da Comissão Especial aprova parecer do relator
22/11/2017
Relator apresenta emenda aglutinativa, uma versão mais simples da reforma
Votação no Plenário da Câmara
PEC chega à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado
PEC tem de ser aprovada pela maioria dos deputados da CCJ
Votação no Plenário do Senado.
Se o Senado aprovar texto idêntico ao aprovado pela Câmara, a PEC é promulgada pelas Mesas das duas casas.
Se for alterado, volta para a Câmara.
Direitos
Com quem a reforma vai mexer
Quem será afetado pela reforma?
O que acontece com quem já pode se aposentar?
O que acontece com quem já está aposentado?
As regras atuais e o que pode mudar
APOSENTADORIA PELO INSS (RGPS)
SERVIDORES PÚBLICOS (RPPS)
PROFESSORES
POLICIAIS
AGRICULTORES FAMILIARES
PARLAMENTARES
PENSÕES
BEN. PRESTAÇÃO CONTINUADA
Como é
Três modalidades:
Como fica
Modalidade única:
Regra de transição
Tabela de idades mínimas
Mulher
Homem
Até 2020
53
55
2020
54
56
2022
55
57
2024
56
58
2026
57
59
2028
58
60
2030
59
61
2032
60
62
2034
61
63
2036
62
64
2038
62
65
Por que as contas da Previdência não fecham?
A previdência tem déficit ou não tem?
E a Seguridade, também tem déficit?
NÃO existe déficit
Existe déficit, SIM
Esses cálculos são tão diferentes principalmente por causa de três cifras:
R$ 56 bilhões
R$ 77 bilhões
R$ 92 bilhões
É grave de qualquer forma
A Previdência está tirando recursos da Saúde e da Assistência Social
A Seguridade está tirando recursos de outras áreas
O Brasil tem população jovem, mas gasta como um país de idosos
9,8% do PIB