Tributária: proposta cria comitê para gerir imposto estadual sobre o consumo e coordenar fiscalização

O governo e os estados da federação propuseram nesta terça-feira (4) a criação de um Comitê Gestor para administrar e fiscalizar o imposto sobre o consumo de estados e municípios, chamado de IBS.

A proposta consta do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado.

O primeiro projeto de regulamentação, que tratou de propostas para a cesta básica, para o “cashback” à população de baixa renda e sobre o imposto do pecado, foi enviado em abril deste ano ao Legislativo.

De acordo com a segunda proposta, que foi apresentada nesta terça, a União vai arcar, até 2028, com as despesas para criação e manutenção do Comitê Gestor, que se chamará CG-IBS.

“A União custeará, por meio de operação de crédito, as despesas necessárias à instalação do CG-IBS de 2025 a 2028 no montante de até R$ 3,8 bilhões”, diz a proposta.

Conforme o texto, o valor gasto, corrigido pela taxa Selic, será devolvido pelos estados e municípios à União em 20 parcelas a partir de junho de 2029.

Entre as atribuições desse comitê, estão:

  • a definição de as diretrizes sobre esses tributos
  • a coordenação da atuação, de forma integrada, das administrações tributárias e das procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Pela proposta, havendo dois ou mais entes federativos interessados no desenvolvimento de atividades concomitantes de fiscalização, o procedimento será realizado de forma conjunta e integrada.

Segundo o Ministério da Fazenda, eventual divergência acerca da interpretação, apuração da base de cálculo ou enquadramento dos fatos geradores, por ocasião da fiscalização, será tratada em procedimento a ser disciplinado pelo Comitê Gestor.

Composição do colegiado

Conforme o projeto, o comitê será composto por:

  • 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual e distrital
  • 27 membros, representando o conjunto dos municípios e do DF, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital
  • Os membros serão nomeados para o exercício da função pelo prazo de quatro anos

A aprovação das deliberações requer, cumulativamente, os votos:

  • da maioria absoluta de seus representantes; e
  • de representantes de estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) da população do País; e
  • em relação ao conjunto dos Municípios e do Distrito Federal: da maioria absoluta de seus representantes.

A fiscalização contábil, operacional e patrimonial do Comitê Gestor será exercida pelo Tribunal de Contas do Estado ou do Município competente para apreciar as contas do ente federativo de origem do Presidente do CG-IBS.

“O CG-IBS sujeita-se à fiscalização pelo TCU exclusivamente em relação aos recursos objeto do financiamento da União destinado à instalação do órgão, até o seu integral ressarcimento”, diz a proposta.

 

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/06/04/tributaria-proposta-cria-comite-para-gerir-imposto-estadual-sobre-o-consumo-e-coordenar-fiscalizacao.ghtml

 

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