Tramita na Câmara MP que altera legislação tributária do IR de pessoas jurídicas
Tramita na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 627/2013, que, dentre outras providências, altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição – RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior.
A medida provisória tem 100 artigos e recebeu 513 emendas. O texto inicial do relator foi apresentado aos parlamentares no mês passado. Originalmente, a MP tenta resolver impasses judiciais provocados pela tributação dos lucros das empresas controladas ou coligadas no exterior. O texto fixa novos prazos para o pagamento de tributos, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Eduardo Cunha lembra que a medida altera leis (11.941/09 e 12.865/13) com abordagens distintas: uma resolvia problemas econômicos de empresas que não tiveram condições de arcar com pagamentos tributários, enquanto a outra disciplinava acordos para demandas judiciais encerradas a partir dos parcelamentos das dívidas.
Fonte: AGAFISP