Trabalho repetido na mesma residência gera benefícios previdenciários
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, uniformizou, em sessão realizada no último dia 11 de março, o entendimento de que, para fins previdenciários, o empregado doméstico que trabalha por mais de dois dias por semana em uma mesma residência deve ser considerado segurado.
A questão foi levantada por uma trabalhadora paranaense que teve o pedido de auxílio-doença negado pela 1ª Turma Recursal (TR) do Paraná. A TR entendeu que por trabalhar apenas três dias por semana em uma casa de família a empregada doméstica não teria vínculo empregatício.
Com auxílio de advogado, a trabalhadora ajuizou incidente de uniformização requerendo a prevalência da posição adotada pela 3ª TR/PR e pela 4ª TR/RS, que interpretam como vínculo de emprego seu tipo de serviço, realizado em dias alternados.
Para a juíza federal Alessandra Günter Favaro, relatora do processo, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já tem orientação firmada nesse sentido, devendo a TRU pronunciar-se no mesmo sentido. “O labor por três dias da semana numa mesma residência deve ser interpretado como vínculo de emprego apto a caracterizar a condição de segurado empregado doméstico para fins previdenciários”, concluiu a magistrada.
Fonte: TRF4