Trabalho em programa voluntário não caracteriza vínculo empregatício

Uma beneficiária do programa de inclusão social e capacitação profissional Cozinhas Voluntárias teve negado pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com o município de Santo Ângelo. Ela exerceu a função de cozinheira durante a realização do programa e, embora a prestação do serviço seja admitida pelo município, o fato de ter ocorrido em decorrência da participação em programa social de adesão voluntária, sem recebimento de salário e sem subordinação, impede a caracterização da relação de emprego.

O argumento da cozinheira foi de que nos três anos em que foi beneficiária do programa, trabalhou, recebendo renda pela venda de marmitas, sendo que os alimentos utilizados eram fornecidos pela prefeitura e que, por isso, de alguma forma, recebia salário do município.

No julgamento em primeira instância, o juiz de Santo Ângelo considerou comprovado que a adesão ao programa social é voluntária e gratuita, que o objetivo da ação é oportunizar aos participantes aprender o ofício de cozinheiro e que a eventual renda gerada não pode ser entendida com remuneração recebida do município. O magistrado destacou depoimento da própria beneficiária em que ela declara que a proposta era que as pessoas entrassem no programa para aprender a cozinhar, sendo que o alimento produzido na cozinha, além de vendas de marmitas, também alimentava o pessoal que trabalhava no programa e, ainda, que jamais recebeu salário do município.

Ao ter o pedido negado, a cozinheira entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, mas a decisão foi mantida. Segundo o relator, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, além de comprovados o caráter voluntário da atividade e a ausência de subordinação e pagamento de salário, o fornecimento dos alimentos para a produção das refeições não é capaz de desvirtuar a natureza da relação, já que a finalidade do programa é a capacitação profissional. O magistrado destacou, ainda, que a pessoalidade é característica também do trabalho voluntário, além de não ser suficiente para configurar, por si só, a relação de emprego. Assim, a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou sentença do juiz Edson Moreira Rodrigues, titular da Vara do Trabalho de Santo Ângelo.

Fonte: TRT4

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