Texto da Reforma da Previdência é repleto de medidas inconstitucionais, dizem juristas

Proposta em dezembro de 2016, a reforma previdenciária esboçada pelo governo Temer esbarra na constituição em mais de um ponto, de acordo com a análise de um grupo de juristas da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) especializados na questão. O direito mais ferido, conforme dizem representantes desse grupo, é o da isonomia, à medida que as normas são capazes de excluir parcelas da população.

Parte da comissão nacional de juízes que acompanham de perto a reforma, o juiz Victor Roberto Corrêa de Souza, que trabalha exclusivamente com a matéria previdenciária e já trabalhou como procurador do INSS, disse ao InfoMoney que o texto da reforma, como apresentado, é “repleto de medidas inconstitucionais”, e explicou o que é considerado mais problemático e que idealmente deveria ser revisto dentro do documento.

Transição

Segundo ele, a primeira questão “claramente inconstitucional” do texto da PEC é aquela que coloca um “pedágio” por corte etário no processo de transição, apresentada pelo governo “sem nenhuma exposição adequada de motivos”. Para o especialista, aplicar a regra de transição a mulheres a partir dos 45 anos e homens a partir dos 50 – que, pelo texto, precisarão cumprir 50% a mais de tempo de contribuição do que deviam anteriormente – viola o fundamento do valor social do trabalho.

O governo possivelmente já aceita este termo em específico como uma medida reprovada, de acordo com Victor, que ajudou a construir uma proposta alternativa para a regra transitória. “Na nossa proposta, a regra avalia positivamente o tempo que a pessoa tem de trabalho, usando como base para o pedágio o tempo que falta para pessoa se aposentar, e não a idade que ela tem”, explica.

Esse formato, disse o jurista, foi o adotado em todos os outros países que realizaram reformas semelhantes e é uma maneira de não violar a proteção da confiança depositada nos autos da constituição e dos direitos adquiridos. “Se eu tenho um ordenamento que me dá o direito a me aposentar da forma como está a regra atual, eu tenho esse direito e pronto. O Parlamento não pode agir como se não houvesse uma legislação em vigor”, destaca.

No dia 22 de fevereiro, o deputado Paulinho da Força protocolou uma proposta de emenda à reforma onde é prevista uma regra de transição que usa esse critério de tempo restante de contribuição. O “pedágio” para quem já está contribuindo para a Previdência seria, conforme proposto pelo documento assinado por 300 deputados, de 30% do tempo restante para a aposentadoria, sem levar em conta a idade.

Mesma idade para homens e mulheres

Outra inconsistência apontada por Victor é a equiparação de idade para homens e mulheres se aposentarem, novamente sem que tenha sido apresentado um motivo técnico para tal. Pelo texto da reforma apresentado em dezembro, homens e mulheres deverão esperar até completarem 65 anos para solicitar a aposentadoria.

Na primeira quinzena de fevereiro, o relator da reforma da previdência na Câmara, deputado Arthur Maia, defendeu que mulheres tivessem um regime diferenciado de contribuição apenas quando casadas e mães. Isso, para Victor, segue não fazendo sentido. “As mulheres ainda ganham menos que os homens, cerca de 80% do valor para os mesmos cargos, então a regra deveria levar isso em conta”, argumenta o jurista, e não o estado civil.

Se o governo quer igualar a idade pela perspectiva de igualdade salarial, ele sugere que a equiparação de idades também deveria ser aplicada paulatinamente. “Uma medida provisória para uma mudança tão grande não dá tempo de a população se organizar para essas mudanças. O trabalhador precisa desse tempo para se organizar para trabalhar muito mais”, alerta o especialista.

Na proposta de emenda protocolada pelo deputado Paulinho em fevereiro, as idades permanecem diferentes – 60 anos para homens e 58 para mulheres.

Benefício total

A PEC do governo Temer prevê que o cidadão com 65 anos que se aposente receberá 50% da média das contribuições acrescidos de 1% para cada ano trabalhado além. Isso, de acordo com Victor, também fere o princípio da isonomia, principalmente quando se leva em conta a idade em que a população começa a trabalhar, sem contribuir, em zonas rurais ou nas camadas mais pobres.

“Essa regra prevê que pessoas com mais idade, mas com menos tempo de contribuição terão direito a remuneração maior”, diz Victor. “Isso é uma inconstitucionalidade chapada, ou seja, notória e clara”.

Papel social e ilegitimidade 

“Essa reforma, na nossa visão, é uma reforma do papel do estado perante a população”, disse ele em entrevista. “A seguridade social também existe para proteger as pessoas que não contribuem”, relembra, à medida que o dinheiro é usado em ações sociais. Para ele, gastar menos com a Previdência sem indicar como esse dinheiro será revertido à população significa enriquecimento sem causa do Estado. “O Estado não tem a prerrogativa de enriquecer sem algum motivo. Uma boa reforma da previdência traria gestão de volta pro Ministério da Previdência e organizaria esses gastos”, dispara.

Dado este fato, ele conclui, o governo tinha a obrigação de abrir a matéria da previdência à discussão para a população, a qual, por sua vez, se movimentaria para alimentar ativamente essa discussão.

“A reforma não é clara e tem deslealdades de técnicas regulatórias”, dispara. “Apresentar uma emenda constitucional neste caso, sem apresentar mudanças diretas à legislação previdenciária, criará diversos vácuos legislativos, que podem causar confusão no momento do pagamento de benefícios”, explica. O ideal, então, seria apresentar projetos de mudanças na legislação geral, incluindo as carreiras que ficaram de fora da PEC – notoriamente, os militares.

Ele vai além ao afirmar que, sem diálogo, a reforma torna-se ilegítima e passa a impressão de caos a população. “O Congresso nacional precisa ficar atento às suas bases politicas e levar essa discussão para essas bases políticas. A agenda não pode ser imposta, mas sim inclusiva e participativa”, diz. “Caso contrário, haverá sem dúvida uma fragmentação social”.

Fonte:https://br.financas.yahoo.com

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