Tempo em que mãe acompanha filho prematuro internado conta como licença-maternidade
O período em que mãe acompanhou criança prematura internada conta como licença-maternidade. A decisão foi da Justiça Federal após a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrar que havia determinado a prorrogação do período de afastamento de servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A servidora ajuizou ação para obrigar o Incra a prorrogar a licença-maternidade por 119 dias, tempo em que esteve acompanhando filha prematura internada. A liminar foi concedida por juiz de primeira instância, que entendeu que o afastamento da funcionária pública seria comparável ao da concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família. Porém, a AGU alegou que não há qualquer previsão legal ou constitucional para autorizar a prorrogação solicitada tanto no âmbito administrativo como no judicial.
Segundo a AGU, a situação não pode ser enquadrada como licença por motivo de doença em pessoa da família porque o período máximo desse benefício é de 60 dias, com manutenção da remuneração do servidor, e de 90 dias, sem remuneração. Além disso, a concessão do benefício exige requerimento à administração e a realização de perícia oficial para sua concessão, o que não ocorreu no caso.
Os procuradores federais demonstraram, ainda, que a liminar permitiu o “enriquecimento ilícito por parte da demandante, a qual não estava trabalhando, continuou recebendo seu salário e atingiu um dos objetivos da licença à gestante, que era o de ficar próxima e cuidar do seu filho, e mesmo assim deseja a prorrogação dessa licença”.
Fonte: AGU