SUS não é obrigado a fornecer remédio sem eficácia comprovada
30/03/2016 – 12:57:00
O Sistema Único de Saúde (SUS) não pode ser obrigado a fornecer medicamentos que não tenham eficácia comprovada, como é o caso da fosfoetanolamina sintética, substância que tem sido bastante solicitada por pacientes com câncer. A decisão é da Advocacia-Geral da União (AGU), tomada em duas ações ajuizadas na Justiça Federal.
Uma dessas ações partiu de um grupo de cinco pacientes com câncer após terem o pedido pelo fornecimento de fosfoetanolamina sintética rejeitado. O grupo recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), onde a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4) lembrou que a legislação brasileira proíbe o fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como é o caso da droga. No processo, os advogados da União também destacaram a ausência de qualquer prescrição médica recomendando o uso do produto. Segundo a procuradoria, isso nem poderia ser feito, já que a fosfoetanolamina é uma substância experimental que não teve a eficácia comprovada cientificamente.
A procuradoria também destacou que não há quaisquer parâmetros indicativos de contraindicações, interações medicamentosas ou posologia da droga. “A substância em questão não possuiu a mínima certificação de segurança para que seja utilizada, sequer podendo ser chamada de medicamento, uma vez que não passou por qualquer sequência de testes exigidos para que se possa cogitar seu uso em humanos”, alertaram os advogados da União.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou os argumentos da União e, por unanimidade, manteve a decisão da primeira instância. O relator do processo reconheceu que “ainda não existe comprovação clínica de que o composto tenha algum efeito benéfico no tratamento do câncer, assim como não se tem segurança quanto às interações com outros grupos químicos”.
No outro processo, os pais de um adolescente que sofre de déficit de crescimento acionaram a Justiça para obrigar o SUS a fornecer anastrozol. Mas a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região alertou que a droga é indicada para outro tipo de tratamento, o câncer de mama. Os advogados da AGU lembraram caber à Anvisa avaliar os medicamentos e regular sua distribuição, não devendo o Judiciário exercer esta competência no lugar da autarquia. Segundo a procuradoria, o objetivo é “resguardar e proteger a saúde dos consumidores brasileiros, garantindo a eficácia do medicamento e alertando quanto a possíveis efeitos colaterais”.
Quebra de isonomia
A AGU destacou que uma determinação judicial obrigando o SUS a fornecer o medicamento quebraria a isonomia entre pacientes e prejudicaria o planejamento e a execução das políticas públicas de saúde. “Cria-se, na realidade, um verdadeiro círculo vicioso: o Judiciário determina a disponibilização de farmáco não padronizado; faltam verbas para o abastecimento de medicamentos essenciais; os indivíduos buscam novamente o Judiciário visando obter os fármacos que deveriam ser disponibilizados; a decisão judicial determina o fornecimento; os recursos tornam-se cada vez mais escassos para a ampliação das políticas públicas de saúde de atendimento universal e gratuito. Não é possível que o Judiciário trate a administração como uma farmácia de estoque ilimitado que atenda a interesses individuais em detrimento das necessidades coletivas”, defenderam os advogados públicos.
Os argumentos da AGU foram acolhidos pela Justiça Federal de Pernambuco, que julgou improcedente o pedido para fornecimento de anastrozol. A decisão destacou que “cabe à administração, dentro das regras orçamentárias e administrativas, estabelecer os limites da saúde pública universal e quem dela quiser fazer uso tem que observar esses limites, sob pena de ferir-se o princípio da isonomia. Ou seja, o Estado não pode conceder tratamento médico diferenciado a ninguém, porque tem que fazê-lo em caráter universal e igualitário”.
Fonte: AGU