Sucumbência: Juiz diz que honorários sucumbenciais não pertencem a advogados e depois se arrepende

Magistrado afirmou que arts. 22 e 23 do Estatuto da OAB padeciam de inconstitucionalidade.

Na última segunda-feira, 18, o juiz de Direito Gustavo Henrique Moreira do Valle, da 1ª vara Cível de Pouso Alegre/MG expediu o aviso 1/19 no qual declarou que considerava ser direito da parte vencedora, em processos judiciais, a percepção dos honorários de sucumbência. Após a grande repercussão negativa, e da manifestação da OAB/MG, o magistrado voltou atrás e tornou sem efeito o comunidado.

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No aviso 1/19, juiz afirmou que “os honorários de sucumbência destinam-se, logicamente, ao ressarcimento do vencedor da demanda, relativamente aos honorários despendidos com o advogado por ele contratado”. Ainda segundo o ato, ao receber a sucumbência, o advogado“estaria a receber, em tese, duas vezes por um só serviço prestado”.

Ao tomar ciência do caso, a OAB/MG repudiou o aviso 1/19, destacando que o honorário sucumbencial é verba alimentar de titularidade do advogado. Para a seccional, o ato não apenas é inconstitucional e ofendeu toda a advocacia, mas também criou ambiente de insegurança jurídica.

Em virtude do ato, a seccional publicou a seguinte nota de repúdio:

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Por causa do questionamento levantado pela seccional, o magistrado da 1ª vara Cível de Pouso Alegre/MG publicou, nesta terça-feira, 19, o aviso 2/19. O ato considerou a segurança jurídica e tornou sem efeito o aviso anterior.

Veja a íntegra dos avisos 1/19 e 2/19.

 

Fonte:  Migalhas

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