STJ reconhece a possibilidade de se pleitear administrativamente a compensação ou restituição do indébito tributário decorrente do direito líquido e certo declarado por meio de mandado de segurança

A Turma, por unanimidade, reconheceu o direito de o contribuinte pleitear administrativamente a compensação ou a restituição do indébito tributário decorrente do direito líquido e certo declarado por meio de mandado de segurança.

Segundo os Ministros, a jurisprudência do STJ é no sentido de que o mandado de segurança é via adequada para declarar o direito do contribuinte à compensação ou restituição do indébito tributário, de forma que, em ambas as hipóteses, o pedido deve ser requerido na esfera administrativa.

Ademais, os Ministros consignaram que o provimento mandamental deve estar suficientemente claro a fim de evitar a adoção de qualquer outra interpretação que possibilite impor à administração fazendária a obrigação de restituir os valores devidos sem o necessário processo administrativo, haja vista que não é possível a satisfação do valor pela via do precatório, sob pena de conferir efeitos retroativos ao mandado de segurança, e de admitir o uso da referida via como ação de cobrança, o que encontra óbice sumular.

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