STF determina pela ‘Revisão da Vida Toda’ e segurados do INSS poderão ter aumento na base de cálculo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 25, pelo direito dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de aumentarem a base de cálculo da aposentadoria – na chamada Revisão da Vida Toda”. O julgamento foi decidido favorável aos aposentados e pensionistas após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia paralisado a sessão em junho do ano passado.
O julgamento, que estava empatado em 5 votos a 5, havia sido parado no ano passado após o pedido de vistas por parte de Moraes. Foram favoráveis à revisão o relator, o então ministro Marco Aurélio, acompanhado dos ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Ricardo Lewndowski. Já Nunes Marques, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram contra a revisão do cálculo dos segurados do INSS.
De acordo com Moraes, a revisão na base de cálculo da aposentadoria leva-se em conta uma garantia dos aposentados e pensionistas do órgão. “Trata-se mais uma vez do reconhecimento do direito ao cálculo mais vantajoso para o segurado, dentre as opções possíveis de período básico de cálculo, desde que preenchidos os demais requisitos para a concessão da prestação”, disse o ministro.
No voto, o ministro afirmou que concorda pelo direito dos segurados optarem pela regra definitiva, acaso a revisão seja mais favorável a eles. “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
Com a decisão desta sexta-feira, o STF coloca um ponto final no longo debate a respeito do INSS levar em conta ou não todas as contribuições previdenciárias que os segurados fizeram à Previdência Social no cálculo da aposentadoria. Esse cálculo da “Revisão da Vida Toda” tem o objetivo de incluir os salários de contribuição anteriores a 1994 – início do plano real.
Ate então, o INSS só calculava os valores para pagamento depois de julho daquele ano. Assim, a decisão irá beneficiar tanto profissionais, aposentados ou não, que podem exigir a inclusão dessas contribuições.
No caso dos aposentados, o prazo para pedir a revisão é de no máximo dez anos. Enquanto para os pensionistas, o prazo corre a partir da aposentadoria e não da pensão. Por exemplo, se um beneficiário morreu em 2020, só que a aposentadoria é 2007, ou seja, já decaiu.
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, comemorou a decisão do Supremo em favor dos segurados do INSS. “A decisão desta sexta-feira representa justiça social ao aposentado e trata-se do princípio constitucional da segurança jurídica”, disse ele.
Segundo o advogado, a aprovação da proposta se baseou em dois critérios. O primeiro é de que uma regra transitória poderia prejudicar o segurado do INSS. No caso, a criação de uma norma tem o intuito de beneficiar quem está no sistema, mas jamais prejudicar. “Em muitos casos ela foi prejudicial porque não incluiu salários de contribuição anteriores a 1994”, explicou Badari.
O outro ponto é que o próprio STF afirmou que o aposentado tem direito ao melhor benefício que faz jus, que é chamado de revisão do melhor benefício. Nesse caso, o INSS tinha uma regra provisória e permanente, e órgão optou pela provisória, sendo a mais desfavorável.
“Muitas pessoas que contribuíam por 10, 20 salários mínimos foram prejudicadas. Ele aplicou uma regra de transição mais desfavorável do que a regra permanente, que diz que tem que incluir todos os salários de contribuição”, pontuou Badari.
Mesmo com a decisão favorável no STF, nem todos os aposentados e pensionistas serão beneficiados com a revisão. “Ela não cabe para todo mundo, é uma revisão de exceção. Ela cabe para quem ganhava mais no começo da vida e passou a receber menos. É uma decisão que tende a atender uma minoria”, explicou Badari.
No entanto, o julgamento ainda não terminou porque, até o dia 8 de março, os ministros poderão alterar o seu voto. Porém, o advogado acredita que até lá nenhum deles irá modificar, pois houve um sólido embasamento no momento da votação.
De acordo com a advogada Silvia Correia, professora e coordenadora do Curso Advog, o órgão ainda poderá recorrer da decisão. “Além disso, o INSS pode recorrer ainda dessa decisão na frente através de um recurso chamado embargos de declaração. Ele poderá alegar que há algum ponto a ser esclarecido”, disse ela.