STF autoriza INSS a dobrar prazo para concessão de aposentadoria
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou acordo judicial que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dobrar os prazos para concessão de benefícios previdenciários. A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi publicada nesta quinta-feira (10/12) e faz referência a acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) para ajudar no objetivo de zerar as filas de espera por benefícios.
O INSS teve a ampliação do prazo para concessão de aposentadorias de 45 para 90 dias em quase todos os tipos de aposentadorias, com exceção daquelas provocadas por invalidez, que permanecem com o prazo original.
O BPC (Benefícios de Prestação Continuada), pago para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, também terá o prazo elevado de 45 para 90 dias. “A homologação visa, sobretudo, viabilizar a concessão dos benefícios previdenciários em tempo razoável para segmento da população na sua maioria em situação de vulnerabilidade social e econômica, porém sem causar prejuízo na administração pública”, disse o magistrado.
Pandemia
Além disso, Moraes ressaltou que o acordo atende às prescrições legais e é de relevante interesse público, principalmente neste período de crise. “A pandemia do novo coronavírus tem gerado um cenário de incertezas para a população, que poderá ser abrandado pelo equacionamento envolvendo o prazo para a concessão de benefícios previdenciários”, destacou.
Os pedidos de pensões por morte também sofreram alteração, e o período de análise subiu para 60 dias. Outra mudança é no salário-maternidade, que passa a contar com uma espera de 30 dias. Já as perícias médicas seguem suspensas enquanto durar o estado de emergência causado pela covid-19.