Servidor tem direito às diferenças salariais se atuar em desvio de função
No caso em que for reconhecido que um servidor público está atuando em desvio de função, isto é, que está desempenhando as atividades de um cargo diferente daquele para o qual foi nomeado, e se ele não tiver direito a ser promovido ou reenquadrado no cargo efetivamente ocupado, ele tem direito a receber os valores referentes à diferença de remuneração no período trabalhado, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado.
Esse foi o entendimento da Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que garantiu a um servidor o direito às diferenças pleiteadas. No caso, após analisar o conjunto de provas apresentado, o relator do processo, desembargador federal Aluisio Mendes, considerou que ficou caracterizado o desvio de função, tendo em vista que, embora seja o autor ocupante do cargo de cozinheiro, ficaram demonstradas, nos documentos e depoimentos colhidos, a habitualidade e a regularidade do exercício de tarefas privativas do cargo de técnico em laboratório, junto ao Bancode Sangue do Hospital Universitário Antônio Pedro – HUAP, local em que se encontra lotado desde 11/04/2011.
Sendo assim, tendo em vista que a jurisprudência dos tribunais superiores, o magistrado confirmou o direito do servidor. “Não merece reparo a sentença na parte que condenou a UFF ao pagamento ao autor das diferenças remuneratórias, decorrentes do desempenho de funções próprias do cargo de técnico em laboratório, desde 2014”, definiu.
Entretanto, decidiu Aluisio Mendes pela alteração da sentença na parte que estendeu o direito “aos períodos vindouros”, uma vez que isso ultrapassa os limites do pedido, “eis que o autor somente pleiteou as parcelas vencidas e vincendas”. “A condenação em questão deve se limitar à data do efetivo término do exercício irregular das funções, ou do trânsito em julgada da sentença, o que ocorrer primeiro”, finalizou o relator.
Fonte: TRF2