Servidor que alega ter contraído doenças em combate à dengue não garante indenização

Um servidor aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que pedia indenização de R$ 50 mil sob alegação de ter sofrido danos crônicos por manusear pesticidas durante ações de combate à dengue e à doença de Chagas, entre 2010 e 2013, teve recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Conforme decisão, o agente não comprovou nexo de causalidade entre os problemas de saúde e a atividade.

O homem ingressou em 2014 com a ação na 1ª Vara Federal de Santiago, no oeste gaúcho. Ele argumentou ter adquirido doenças como diabetes, colesterol alto e alergias por causa do contato direto com inseticidas. Entretanto, em primeiro grau, o pedido foi negado. Segundo sentença, embora seja verídico que ele manuseava agentes nocivos, e laudos médicos atestem que seja portador de uma das doenças, não há qualquer indício de que a moléstia tenha sido causada pela exposição aos pesticidas. O servidor recorreu ao tribunal.

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo na 4ª Turma, rejeitou o apelo. “É necessário haver nexo entre as alegadas moléstias da parte demandante e o exercício das atividades laborativas com o uso de substâncias tóxicas. O mero risco da potencialidade nociva de pesticidas não são suficientes para embasar tal pretensão, sendo necessária a comprovação da efetiva violação da integridade com contaminação ou intoxicação das substâncias químicas utilizadas, o que, no caso, não ocorreu. Importante salientar a entrevista de saúde ocupacional do autor na qual restou comprovado que fazia uso de capacete, luvas, máscara, viseira e macacão durante o combate a endemias”, afirmou Aurvalle.

Fonte: TRF4

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