Senado Federal aprova PLP que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social

O Senado Federal aprovou o PLP nº 134/2019, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o art. 195, § 7º, da CF/1988 e dá outras providências. Dentre outras disposições, o PLP estabelece que:

(i) entidade beneficente é a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviço nas áreas de assistência social, de saúde e de educação, assim certificada, e que atenda aos requisitos previstos na forma desta Lei Complementar;

(ii) as entidades beneficentes deverão obedecer ao princípio da universalidade, que consiste no atendimento sem qualquer forma de discriminação, segregação ou diferenciação, vedada a utilização de critérios étnicos, religiosos, políticos, de gênero ou quaisquer outros, ressalvados os estabelecidos em legislação especial, especialmente a Lei nº 12.711/2012;

(iii) a imunidade de que trata esta Lei Complementar abrange as contribuições sociais previstas nos arts. 195, I, III e IV, e 239 da CF/1988, relativas a entidade beneficente, a todas as suas atividades e aos empregados e demais segurados da previdência social, mas não se estende a outra pessoa jurídica, ainda que constituída e mantida pela entidade à qual a certificação foi concedida; e

(iv) o prazo de validade da concessão da certificação será de 3 anos, contado da data da publicação da decisão de deferimento no Diário Oficial da União (DOU), e seus efeitos retroagirão à data de protocolo do requerimento para fins tributários. O texto segue para apreciação pela Câmara dos Deputados.

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