Senado aprova regulamentação do direito a férias para aposentados por invalidez
Os empregados aposentados por invalidez poderão ter direito de receber pelas férias não gozadas. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 184/2015 com essa medida. A proposta segue agora para a análise do Plenário.
A proposta obriga o empregador a pagar os dias de férias não gozados no momento de início da licença e, também, a gratificação de um terço. O pagamento deve ser feito no prazo de dez dias a partir da data da aposentadoria. Ele argumentou que o aposentado por invalidez não tem o contrato de trabalho rescindido, apenas suspenso, o que não lhe dá direito à indenização pelas férias não gozadas, de acordo com as regras atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A relatora da proposta, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), lembra que, nesse caso, o trabalhador só poderá usufruir as férias se retornar ao emprego, o que não tem prazo definido para ocorrer, e pode até não acontecer se a aposentadoria se tornar irreversível. Para garantir o direito ao pagamento das férias e do terço constitucional, a relatora defendeu a aprovação do projeto.
A proposta também estabelece que, se o funcionário se recuperar e voltar ao trabalho, começará a contagem de um novo período para o direito a férias. Isso, segundo Fátima Bezerra, dá segurança jurídica ao empregador.
Fonte: Agência Senado