Seminário: Seguridade dá lucro e vira alvo de retirada de recursos
Para a coordenadora da Pós-Graduação em Direito Previdenciário da PUC Paraná, Melissa Folmann, a palavra “reforma” não é adequada para definir as mudanças constitucionais feitas na Previdência Social, na Seguridade Social e no seu financiamento. O termo mais certeiro seria “adequação”, que, se seguisse premissas aceitáveis, poderia ser admitido. “Mas essas adequações que vêm sendo feitas não são palatáveis porque simplesmente não há estudo atuarial que as embase, tendo em vista que mudanças devem servir à busca do equilíbrio atuarial e econômico do sistema”, explica.
A visão foi defendida no quarto painel do seminário Desmistificando o deficit da Previdência no contexto da Seguridade Social, promovido pela ANFIP e Fundação ANFIP nesta terça-feira (31), no Senado. Melissa Folmann falou sobre A Realidade Tributária da Previdência Brasileira.
“Que previdência desejamos é a grande pergunta. Uma reforma pressupõe que se conheça qual a base estruturante, e a grande diretriz é a Constituição Federal. A CF foi a grande reforma na Seguridade, em seu artigo 194, falando em Seguridade Social – Previdência, Assistência e Saúde, e, no artigo 195, definindo que a sociedade é quem financiará o sistema e estabelecendo as fontes de financiamento”, disse.
A coordenadora sustenta que o sistema, da forma como foi estruturado, deu lucro, e não prejuízo, e começou a ser alvo de mecanismos de retirada de recursos. Exemplos são a Desvinculação de Receitas da União (DRU), os perdões fiscais (mesmo com a alegada falta de dinheiro) e as desoneração da folha de pagamento. “Assim, o argumento do deficit para justificar as adequações não se sustenta. Como um sistema que não tem dinheiro ainda pode sofrer retiradas?”, concluiu.
Fonte: ANFIP