Seminário: mudar aposentadoria especial e pensão é retrocesso, diz OAB-DF
Regras pouco realistas e reformas na legislação têm diminuído o direito de trabalhadores expostos a riscos maiores à aposentadoria especial. É a conclusão da presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB-DF e presidente do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPrev), Thaís Riedel. A advogada abordou o tema Aposentadoria Especial, Pensão e Redução de Direitos, no quinto painel do seminário Desmistificando o deficit da Previdência no contexto da Seguridade Social.
Ela explicou que Previdência Social é a proteção da sociedade em relação aos riscos que diminuem ou retiram a capacidade laborativa. Assim, a aposentadoria especial vem para compensar o trabalhador que fica exposto a agentes nocivos. “Há para este trabalhador, em alguns casos, a indenização no direito do trabalho, e a compensação em forma de aposentadoria especial no direito previdenciário. Lembrando que só o trabalhador da iniciativa privada tem direito a aposentadoria especial; servidores públicos, não.”
O endurecimento das regras para concessão da aposentadoria especial diminui a cobertura, afirma Riedel. “A legislação não é condizente com o grau de exposição de cada trabalhador e este é um benefício com acesso cada vez mais dificultado.”
As mudanças na pensão por morte, de acordo com a advogada, foram feitas sem um cálculo atuarial que justificasse a criação de períodos diversos de pagamento do benefício conforme a idade do cônjuge sobrevivente. “Foi uma mudança que prejudicou uma maioria honesta por causa de uma minoria desonesta. Se o objetivo era evitar fraudes, existem ações mais eficazes, como melhoria da gestão”, observou.
Sobre as mais recentes propostas, como a desvinculação dos benefícios previdenciários do salário mínimo e a redução da pensão por morte, a representante da OAB-DF denunciou: “é a precarização da proteção social, além de a redução do valor dos benefícios ser inconstitucional. Estamos retrocedendo.”
Fonte: ANFIP