Para Aras, o pagamento de gratificações adicionais, verbas ou parcelas extras de caráter pecuniário, que seja cumulável com modelo constitucional unitário de remuneração por subsídio, exige um “desempenho de tarefas extraordinárias, distintas daquelas ínsitas às funções do agente público ou membro de Poder, o que não se verifica neste caso”.