Rosa Weber suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravo

Ministra do STF acolheu pedido do partido Rede Sustentabilidade, que alegou desvio de poder na edição da portaria. Governo defende portaria, mas diz que cumprirá decisão.

Rosa Weber durante julgamento no Supremo no início de outubro (Foto: Reprodução/TV Justiça)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu em decisão liminar (provisória) a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo.

Weber acolheu o pedido do partido Rede Sustentabilidade, que pedia a anulação dos efeitos da portaria. O partido argumentou que houve desvio de poder na edição da medida.

A liminar da ministra tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do tribunal, que não ainda não tem data marcada.

A portaria, publicada no dia 16, alterou os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho forçado, degradante e em condição análoga à escravidão, além de exigir, por exemplo, que o fiscal apresente um boletim de ocorrência junto ao seu relatório.

A medida ainda determinou que para caracterização do trabalho escravo seja constatada a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária.

Desde a publicação, o texto vem sendo alvo de críticas de entidades defensoras dos direitos dos trabalhadores, que alegam um afrouxamento nas regras para combate ao trabalho escravo.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que pediu ao Ministério do Trabalho para revogar a medida, chegou a classificar a portaria de “retrocesso”.

Na ação, a Rede alegava que a portaria do Ministério do Trabalho restringia “indevidamente” o conceito de “redução à condição análoga a escravo” e condicionava a inclusão do nome de empregador na “lista suja” do trabalho escravo e a sua divulgação à decisão do ministro do Trabalho, o que , segundo o partido, introduziria “filtro político em questão de natureza estritamente técnica”.

Em outro trecho, o partido alegava que a portaria do Ministério do Trabalho, “ao praticamente inviabilizar o combate ao trabalho escravo no país”, descumpre os preceitos fundamentais da Constituição referentes à “dignidade da pessoa humana”.

 Procurado pelo G1 para comentar a decisão da ministra, o Palácio do Planalto disse que o Ministério do Trabalho era o responsável pela portaria. “Sugerimos que procure o Ministério do Trabalho, órgão responsável por esse assunto”, disse a assessoria da Presidência.

Em nota, o ministério voltou a defender a portaria, explicando que “sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira”. A pasta disse ainda que busca dar “segurança jurídica” na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.

Por fim, o Ministério do Trabalho afirmou que, embora a decisão seja liminar, irá cumprir a determinação da ministra Rosa Weber (leia a íntegra da nota ao final da reportagem).

Fonte:  G1

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