RESUMO – PEC 438/2018
Situação atual: Aguardando Constituição de Comissão Temporária pela Mesa; Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA
A PEC 438/2018 de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) visa conter o crescimento das despesas obrigatórios, através da regulamentação da regra e rever as despesas e gastos públicos.
Esta PEC traz diversas medidas que devem ser adotadas para conter os gastos públicas, entre elas está a vedação de lei ou ato que resulte aumento da despesa com pessoal e encargos sociais, aumento de vantagem, auxílio, bônus ou benefício de qualquer natureza, bem como a vedação a previsão de pagamento de abono, auxílio, adicional, diária, ajuda de custo, salvo se houver lei específica que os estabeleça.
São também vedadas a concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia por prazo indeterminado, caso o prazo seja superior a 4 anos deve-se obter aprovação absoluta.
A PEC prevê ainda medidas excepcionais caso seja apurado que no exercício financeiro anterior a realização de operações de crédito exceda o montante das despesas do capital, são elas:
- Redução da jornada de trabalho dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, por até 12 meses, com a adequação dos vencimentos à nova carga horária, nos termos de ato do Poder e dos órgãos.
- Redução de despesas com publicidade e propaganda em até 20%.
- Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis.
- Redução de despesa com publicidade e propaganda em pelo menos 20%.
- Interrupção do pagamento do Abono Salarial no exercício financeiro subsequente.
- Suspensão temporária de repasses do FAT ao BNDES.
- Permissão para redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos.
- Cobrança de contribuição previdenciária suplementar provisória de 3 pontos percentuais, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, assim como dos militares ativos e inativos.
- Redução de até 10% das alíquotas das contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários a que se refere o artigo 240 da CF, com simultânea majoração da alíquota da contribuição social destinada à previdência social de que trata o art. 195 I, “a”, em percentual que equivalha ao montante que deixou de ser enviado ao chamado Sistema S.
Estas medidas são destinadas a superar os problemas fiscais enfrentados pelo Brasil recentemente, estas medidas visam atacar o cumprimento a regra de ouro previsto no artigo 167 III da Constituição Federal, a qual prevê que as operações de crédito devem ser menores que as despesas de capital.
Situação atual: Aguardando Constituição de Comissão Temporária pela Mesa; Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA
A PEC 438/2018 de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) visa conter o crescimento das despesas obrigatórios, através da regulamentação da regra e rever as despesas e gastos públicos.
Esta PEC traz diversas medidas que devem ser adotadas para conter os gastos públicas, entre elas está a vedação de lei ou ato que resulte aumento da despesa com pessoal e encargos sociais, aumento de vantagem, auxílio, bônus ou benefício de qualquer natureza, bem como a vedação a previsão de pagamento de abono, auxílio, adicional, diária, ajuda de custo, salvo se houver lei específica que os estabeleça.
São também vedadas a concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia por prazo indeterminado, caso o prazo seja superior a 4 anos deve-se obter aprovação absoluta.
A PEC prevê ainda medidas excepcionais caso seja apurado que no exercício financeiro anterior a realização de operações de crédito exceda o montante das despesas do capital, são elas:
- Redução da jornada de trabalho dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, por até 12 meses, com a adequação dos vencimentos à nova carga horária, nos termos de ato do Poder e dos órgãos.
- Redução de despesas com publicidade e propaganda em até 20%.
- Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis.
- Redução de despesa com publicidade e propaganda em pelo menos 20%.
- Interrupção do pagamento do Abono Salarial no exercício financeiro subsequente.
- Suspensão temporária de repasses do FAT ao BNDES.
- Permissão para redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos.
- Cobrança de contribuição previdenciária suplementar provisória de 3 pontos percentuais, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, assim como dos militares ativos e inativos.
- Redução de até 10% das alíquotas das contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários a que se refere o artigo 240 da CF, com simultânea majoração da alíquota da contribuição social destinada à previdência social de que trata o art. 195 I, “a”, em percentual que equivalha ao montante que deixou de ser enviado ao chamado Sistema S.
Estas medidas são destinadas a superar os problemas fiscais enfrentados pelo Brasil recentemente, estas medidas visam atacar o cumprimento a regra de ouro previsto no artigo 167 III da Constituição Federal, a qual prevê que as operações de crédito devem ser menores que as despesas de capital.