RESUMO – PEC 438/2018

Situação atual: Aguardando Constituição de Comissão Temporária pela Mesa; Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA

A PEC 438/2018 de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) visa conter o crescimento das despesas obrigatórios, através da regulamentação da regra e rever as despesas e gastos públicos.

Esta PEC traz diversas medidas que devem ser adotadas para conter os gastos públicas, entre elas está a vedação de lei ou ato que resulte aumento da despesa com pessoal e encargos sociais, aumento de vantagem, auxílio, bônus ou benefício de qualquer natureza, bem como a vedação a previsão de pagamento de abono, auxílio, adicional, diária, ajuda de custo, salvo se houver lei específica que os estabeleça.

São também vedadas a concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia por prazo indeterminado, caso o prazo seja superior a 4 anos deve-se obter aprovação absoluta.

A PEC prevê ainda medidas excepcionais caso seja apurado que no exercício financeiro anterior a realização de operações de crédito exceda o montante das despesas do capital, são elas:

  1. Redução da jornada de trabalho dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, por até 12 meses, com a adequação dos vencimentos à nova carga horária, nos termos de ato do Poder e dos órgãos.
  2. Redução de despesas com publicidade e propaganda em até 20%.
  3. Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis.
  4. Redução de despesa com publicidade e propaganda em pelo menos 20%.
  5. Interrupção do pagamento do Abono Salarial no exercício financeiro subsequente.
  6. Suspensão temporária de repasses do FAT ao BNDES.
  7. Permissão para redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos.
  8. Cobrança de contribuição previdenciária suplementar provisória de 3 pontos percentuais, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, assim como dos militares ativos e inativos.
  9. Redução de até 10% das alíquotas das contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários a que se refere o artigo 240 da CF, com simultânea majoração da alíquota da contribuição social destinada à previdência social de que trata o art. 195 I, “a”, em percentual que equivalha ao montante que deixou de ser enviado ao chamado Sistema S.

Estas medidas são destinadas a superar os problemas fiscais enfrentados pelo Brasil recentemente, estas medidas visam atacar o cumprimento a regra de ouro previsto no artigo 167 III da Constituição Federal, a qual prevê que as operações de crédito devem ser menores que as despesas de capital.

Situação atual: Aguardando Constituição de Comissão Temporária pela Mesa; Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA

A PEC 438/2018 de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) visa conter o crescimento das despesas obrigatórios, através da regulamentação da regra e rever as despesas e gastos públicos.

Esta PEC traz diversas medidas que devem ser adotadas para conter os gastos públicas, entre elas está a vedação de lei ou ato que resulte aumento da despesa com pessoal e encargos sociais, aumento de vantagem, auxílio, bônus ou benefício de qualquer natureza, bem como a vedação a previsão de pagamento de abono, auxílio, adicional, diária, ajuda de custo, salvo se houver lei específica que os estabeleça.

São também vedadas a concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia por prazo indeterminado, caso o prazo seja superior a 4 anos deve-se obter aprovação absoluta.

A PEC prevê ainda medidas excepcionais caso seja apurado que no exercício financeiro anterior a realização de operações de crédito exceda o montante das despesas do capital, são elas:

  1. Redução da jornada de trabalho dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, por até 12 meses, com a adequação dos vencimentos à nova carga horária, nos termos de ato do Poder e dos órgãos.
  2. Redução de despesas com publicidade e propaganda em até 20%.
  3. Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis.
  4. Redução de despesa com publicidade e propaganda em pelo menos 20%.
  5. Interrupção do pagamento do Abono Salarial no exercício financeiro subsequente.
  6. Suspensão temporária de repasses do FAT ao BNDES.
  7. Permissão para redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos.
  8. Cobrança de contribuição previdenciária suplementar provisória de 3 pontos percentuais, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, assim como dos militares ativos e inativos.
  9. Redução de até 10% das alíquotas das contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários a que se refere o artigo 240 da CF, com simultânea majoração da alíquota da contribuição social destinada à previdência social de que trata o art. 195 I, “a”, em percentual que equivalha ao montante que deixou de ser enviado ao chamado Sistema S.

Estas medidas são destinadas a superar os problemas fiscais enfrentados pelo Brasil recentemente, estas medidas visam atacar o cumprimento a regra de ouro previsto no artigo 167 III da Constituição Federal, a qual prevê que as operações de crédito devem ser menores que as despesas de capital.

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