RESUMO – PEC 186/2019
Relator atual: Senador Oriovisto Guimarães
Último local: 05/02/2020 – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania)
Último estado: 05/02/2020 – AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Proposta de Emenda à Constituição 186/2019 também denominada PEC emergencial tramita atualmente no Senado, sob a Relatoria de Oriovisto Guimarães, pode ter seu rito de votação abreviado na Câmara dos Deputados e o seu texto promulgado imediatamente depois da votação.
Rodrigo Maia afirma que esta PEC será apensada a PEC 438/18 a qual já obteve a sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e será analisada por uma comissão especial
Caso o limite definido em lei complementar seja extrapolado, será adotada a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissões, funções e confiança.
Caso o volume de operações de crédito exceda a despesa de capital, serão acionados os mecanismos de estabilização e ajuste fiscal.
Neste caso, serão vedadas ao Poder Judiciário, Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e a Defensoria Pública da União, e integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União:
Concessão de qualquer tipo de vantagem, criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura da carreira que implique em aumento de despesa, admissão ou contratação de pessoal que acarrete aumento de despesa, realização de concurso público, exceto para reposição de vacância, criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, verbas ou benefícios, aumento do valor de benefícios de cunho investigatório destinados a servidores públicos e dependentes, concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Outro mecanismo de estabilização e ajuste fiscal é reduzir em até 25% a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, para os servidores que recebem acima de três salários mínimos consequentemente com a adequação proporcional de subsídios e vencimentos à nova carga horária, o qual se dará por ato normativo, onde será especificada a duração.
Estas medidas poderão ser adotadas quando apurado o período de 12 meses a relação entre despesas e receitas correntes supere 95%, o Governador do Estado ou do Distrito Federal e o Prefeito Municipal, poderão enquanto durar esta situação adotar as medidas anteriormente elucidadas.
Ademais, lei complementar, estabelecerá limites de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas da União, Estados e do Distrito Federal e Municípios.