RESUMO DA PEC 187/2019


Autor: Vicentinho Júnior (PSB-TO)
Tramitação: Senado Federal
Relator Atual: Senador Otto Alencar
Último local: 19/02/2020 – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania)

 

Estabelece medidas de ajuste fiscal aplicáveis ao custeio da máquina pública; modifica a estrutura do orçamento federal; estende a proibição de vinculação de receitas de impostos a qualquer espécie de receitas públicas.

Esta PEC modifica a estrutura do orçamento federal, estende a proibição de vinculação de receitas de impostos a qualquer espécie de receitas públicas, salvo as hipóteses que permitem a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores públicos como medida para reduzir despesas com pessoal.

Ademais, são propostos mecanismos de estabilização e ajuste fiscal quando as operações de créditos excederem as despesas de capital.


A PEC 187/2019 Institui reserva de lei complementar para criar fundos públicos e extingue aqueles que não forem ratificados até o final do segundo exercício financeiro subsequente à promulgação desta Emenda Constitucional, e dá outras providências visando a melhoria da alocação dos recursos públicos.


Será estabelecido mediante lei complementar de iniciativa do Poder Executivo as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para o funcionamento de fundos públicos de qualquer natureza.
Fica vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem autorização por lei complementar.


Para a União, a Proposta de Emenda Constitucional, possibilitará num primeiro momento a extinção de cerca de 248 fundos, sendo a que a maioria desses ( 165) foram instituídos antes da Constituição de 1988, em um ordenamento jurídico, onde esses fundos possuíam uma função que não é mais compatível com o ordenamento constitucional vigente após a Constituição de 1988.


A justificativa para a aprovação desta PEC é que essa proposta, no âmbito da União, permite a desvinculação imediata de um volume apurado corno superávit financeiro da ordem de R$ 219 bilhões, que poderão ser utilizados na amortização da dívida públicada União.

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