RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2016. Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Em 05/04/206, foi publicada pelo Senado Federal a RESOLUÇÃO do Senado Federal Nº 10, DE 2016, suspendendo, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Assim, por ter sido julgada inconstitucional, não é devida a contribuição de 15% sobre o valor da Nota Fiscal ou Fatura de serviço prestado por Cooperativa de Trabalho, abrindo oportunidade de restituir-se das contribuições recolhidas nos últimos cinco anos.

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2016. Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Data de publicação: 05/04/2016

Acesse aqui a RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2016

Fonte: IEPREV

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