Representantes de fundos de pensão pedem mudanças na reforma da Previdência

Entidades querem retirada de trecho do projeto de reforma PEC altera Previdência complementar de funcionários públicos Abrapp articula a apresentação de uma emenda na Câmara.

Representantes de entidades de fundos de pensão pressionam o relator da reforma da Previdência, Arthur Maia (PPS-BA), para retirar 1 dos artigos da proposta. Argumentam que a PEC “abre” os fundos de pensão de funcionários públicos para os grandes bancos.

O presidente e o relator da comissão especial, os deputados Carlos Marun (PMDB-MS) e Arthur Maia (PPS-BA), respectivamente, já foram procurados por representantes dos fundos. Não teriam indicado que o trecho seria retirado

A proposta do governo altera o artigo 40 da Constituição. Tira a prerrogativa de apenas entidades fechadas de Previdência complementar administrarem esses fundos de pensão.

reforma-previdencia-fundos-de-pensao-9mar2017Proposta da reforma da Previdência tira exclusividade de “entidades fechadas” administrarem fundos de pensão de servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e municípiosReprodução

As entidades fechadas são administradoras exclusivas de cada fundo. O benefício para os participantes é que todo o lucro adquirido pelo fundo é dividido entre os contribuintes. Caso seja administrado por uma “entidade aberta”, como os bancos, parte do lucro vai para a administradora.

Pelas alterações propostas pela PEC 287 de 2016, os grandes bancos poderão se tornar administradores dos fundos de pensão de funcionários públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Segundo Daniel Pulino, professor da PUC-SP e conselheiro da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), o impacto imediato é que “entidades abertas” poderão ser administradoras de fundos de pensão de funcionários públicos e das entidades já formadas até agora na União e em Estados que já regulamentaram o regime de previdência complementar.

O principal receio dos representantes dos fundos de pensão é que a decisão seja 1 passo para que bancos dominem os fundos de pensão de grandes estatais, como Petrobras, Caixa Econômica e Banco do Brasil.

ATIVOS DOS FUNDOS DE PENSÃO

Segundo a Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), os ativos administrados por essas entidades é de R$ 790 bilhões. Só a Previ, dos funcionários do Banco do Brasil, tem cerca de R$ 172 bilhões. Representa 21,5% do total dos fundos.

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Segundo o presidente da Abrapp, Luís Ricardo Marcondes Martins, a associação “apoia a reforma e o reequilíbrio das contas da previdência”, mas discorda pontualmente desse trecho. Afirma que não há uma competição justa entre entidades fechadas e abertas. “O segmento aberto tem vantagens que o segmento fechado não tem. Precisamos dos incentivos fiscais que as entidades abertas têm”, declarou.

Marcondes Martins falou que, em caso de mudança apenas do artigo 40 da Constituição, há a possibilidade de haver uma inconstitucionalidade e se estabelecer uma “divergência de entendimento”. O artigo 202 descreve apenas o regime de “entidades fechadas de previdência privada”.

Presidente da Abrapp diz que mudança na PEC da Previdência pode causar conflito com o artigo 202 da ConstituiçãoPresidente da Abrapp diz que mudança na PEC da Previdência pode causar conflito com o artigo 202 da ConstituiçãoReprodução

O presidente da Abrapp afirma que, em caso de aprovação das alterações ao artigo 40 sem se rever outros trechos da Constituição, é possível que haja contestação no STF (Supremo Tribunal Federal). A Corte é responsável por julgar casos de inconstitucionalidade.

POSSÍVEL EMENDA

Além da articulação com o relator, os representantes dos fundos de pensão também articulam a apresentação de uma emenda à proposta na comissão. Conversaram com o deputado Odorico Monteiro (Pros-CE), que elabora 1 aditivo ao texto com as modificações. Leia a íntegra.

As emendas podem ou não ser acolhidas pelo relator, deputado Arthur Maia, em seu parecer. Caso não sejam adicionadas no texto, os deputados podem vota-las separadamente, tanto na comissão quanto no plenário.

O prazo máximo para apresentação de emendas ao texto é de 10 sessões a partir da instalação da comissão. Nesta 5ª (9.mar), foi registrada a 9ª sessão. Se não for alcançado o quórum mínimo de 51 deputados presentes para abrir a sessão amanhã (6ª), os congressistas poderão apresentar aditivos até a próxima semana.

Fonte:http://www.poder360.com.br

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