Remoção de servidor deve respeitar critério previsto em lei

O servidor público federal tem direito à remoção para outra localidade para acompanhar familiar doente, mas desde que cumpra as exigências previstas em lei para a realização do procedimento. Foi o que demonstrou a Advocacia- Geral da União (AGU) no caso de um policial federal que acionou a Justiça com o objetivo de ser transferido de Varginha (MG) para Belo Horizonte (MG) com a justificativa de que pretendia prestar assistência à mãe enferma.

A AGU destacou que o autor da ação não comprovou sustentar financeiramente a mãe, conforme a Lei n 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) exige para que a administração pública autorize a remoção nestes casos.

Os advogados da União também argumentaram que o policial tampouco apresentou qualquer evidência de que seria o único parente em condições de apoiar a genitora ou que o tratamento dela não poderia ser realizado na cidade de lotação atual do servidor.

A 2ª Vara Federal de Varginha reconheceu na decisão que o autor da ação não demonstrou a imprescindibilidade da sua assistência pessoal e direta à mãe. “Não estão caracterizadas, portanto, as circunstâncias previstas na legislação que, em tese, legitimariam a remoção do servidor independente do interesse da administração”, concluiu o juiz responsável por analisar o caso.

Fonte: AGU

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