Relatora comemora sanção da lei que autoriza instalação de lojas francas em cidades de fronteira

Aprovado em setembro pelo Congresso após longa negociação com o governo, o projeto que permite a instalação de lojas francas em municípios caracterizados como “cidades gêmeas” nas regiões de fronteira agora é lei. A norma (Lei 12.723/12), já em vigor, está publicada na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial da União.

A ideia é estimular o consumo de produtos nacionais pelo turista estrangeiro, devido ao preço menor cobrado nos chamados free shops por causa da isenção dos tributos.

A relatora da proposta no Senado, senadora Ana Amélia (PP-RS), comemorou a sanção da lei, proposta originalmente pelo deputado Marco Maia (PT-RS), presidente da Câmara dos Deputados. Para a parlamentar gaúcha, a iniciativa irá contribuir para acabar com a concorrência desleal entre os municípios de fronteira. Segundo ela, as cidades brasileiras sofriam prejuízos por não contarem com as lojas francas, existentes nos municípios dos países vizinhos.

– No Rio Grande do Sul, se você atravessar uma rua, vai ver a diferença do lado uruguaio, onde as cidades estão crescendo e as nossas, empobrecendo, fechando lojas, empregos – disse a senadora, destacando que a medida beneficiará pelo menos 30 cidades ou pontos junto a rodovias federais na fronteira de países como Uruguai, Paraguai e Venezuela.

A lei – De acordo com a lei, a venda de mercadorias poderá ser feita somente para pessoa física e seguirá as regras para lojas francas já existentes nos portos e aeroportos. Mercadorias importadas também poderão ser compradas nesses estabelecimentos com suspensão dos tributos de importação.

Os benefícios tributários só serão concedidos aos turistas estrangeiros, pessoas que estejam de passagem pelo país, mas o pagamento das mercadorias poderá ser em moeda nacional ou estrangeira.

A lei ainda será regulamentada pela Receita Federal e, conforme disse Ana Amélia, ainda há expectativa de que brasileiros em retorno de viagem ao exterior também possam adquirir produtos nas lojas francas (como ocorre em aeroportos internacionais).

Veto – A presidente Dilma vetou artigo que previa pena de detenção de um a três meses ou multa para os responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que realizarem de forma dolosa a compra de produtos do exterior sem guia de importação ou documento equivalente.

Ao justificar o veto, que deverá ser examinado pelo Congresso, é assinalado que já há sanções previstas para esse tipo de crime.

“Já há previsão legal apropriada para sancionar infrações a normas tributárias, seja na esfera administrativa, seja na esfera penal”, diz o texto publicado no Diário Oficial.

Fonte: AGAFISP

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