Regulamentação de aposentadoria especial para trabalhador em atividade insalubre aguarda votação
Está pronto para ser votado no Plenário do Senado o PLS 233/2003 – Complementar, do senador Paulo Paim (PT-RS), que garante aposentadoria especial para os trabalhadores que exerçam atividades prejudiciais à saúde ou à sua integridade física. A proposta, que regulamenta o artigo 201 da Constituição, agrega diversas normas sobre concessão de aposentadoria especial da Previdência Social atualmente dispersas em leis, decretos, portarias e ordens de serviço, o que dificulta o acesso de trabalhadores e mesmo de empregadores.
O regime especial proposto permite aos trabalhadores que tenham exercido atividades insalubres se aposentarem com 15, 20 ou 25 anos de trabalho.
Para que faça jus ao benefício da aposentadoria especial, o trabalhador deve também, conforme já previsto na legislação, ter realizado um número mínimo de 180 contribuições mensais – o equivalente a 15 anos – para o Regime Geral de Previdência Social. Tais contribuições têm como base alíquotas acrescidas de 12, nove ou seis pontos percentuais, conforme o grau de nocividade à saúde da atividade exercida pelo trabalhador, o que lhe possibilita se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
O segurado precisa comprovar, perante o INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante o período que pleiteia, e a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, biológicos ou associações de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Isso será feito por formulário preenchido e acompanhando de laudo técnico-pericial sobre as condições ambientais de trabalho na empresa.
O texto inova por permitir a expedição do laudo técnico-profissional por pessoa que não seja médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. A emissão do documento poderá ser feita também pelo Ministério do Trabalho ou pelas delegacias regionais do trabalho.
O projeto admite ainda a concessão, em caráter provisório, da aposentadoria especial para trabalhadores que, mesmo não dispondo de laudo técnico-pericial para comprovar a exposição a agentes nocivos, apresentem razoável prova material – como anotações na carteira de trabalho – passível de comprovar a sua condição especial. A exigência do laudo existe desde novembro de 1996.
Cooperativas – A proposta foi relatada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), que acrescentou artigos prevendo a possibilidade de o filiado à cooperativa de trabalho e de produção que trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física também recorrer ao benefício.
Emenda de Crivella dispõe ainda que caberá ao Poder Executivo, por decreto, determinar a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial.
Fonte: Agafisp