Regras de transição para os servidores públicos: Como ficou após a Reforma da Previdência

Antes de mais nada, é essencial entender que, as regras de transição são válidas apenas para os servidores públicos que já contribuíram com a Previdência Social antes da Reforma da Previdência, mas que até o momento ainda não tinha cumprido todos os requisitos para obter a aposentadoria. 

Aqueles que atingiram todas as exigências para a concessão do benefício antes do dia 13 de novembro de 2019, data em que a Emenda Constitucional da reforma foi aprovada, têm o direito adquirido e pode se aposentar com as regras antigas. 

Em contrapartida, aqueles que começaram a contribuir somente após a reforma, devem obrigatoriamente, se enquadrar na nova legislação, mas não podem se integrar na regra de transição. 

Além do mais, as regras de transição também não valem em determinados estados e municípios, considerando que a reforma afetou diretamente apenas os servidores federais. 

Por isso, é importante se atentar e conferir se as normas locais também foram modificadas, e se aquelas direcionadas aos servidores municipais ou estaduais, contemplam as mesmas condições previstas pela União.

Vale mencionar que, determinadas profissões, como professores, por exemplo, possuem regras específicas relacionadas a área, portanto, não são integradas às normas de transição gerais. 

Regra de transição por pontos 

Conforme mencionado, os servidores públicos não estão aptos para se encaixar nas regras de transição, sendo que, a primeira delas é a denominada “regra dos pontos”, que tem como principal requisito, o alcance de uma determinada pontuação que deve ser somada ao tempo de contribuição e a idade do servidor. 

No ano de 2020, a pontuação mínima estabelecida foi a de 87 pontos para as mulheres e 97 para os homens, contudo, o número terá um acréscimo a cada ano, até atingir o limite de 100 para as mulheres e 105 para os homens. 

No entanto, em janeiro de 2022, essas idades mínimas devem ser elevadas para 57 e 62 anos respectivamente. 

Regra de transição do pedágio de 100%

A segunda regra de transição válida para os servidores públicos, é a do pedágio de 100%, na qual exige-se 57 anos de idade e 30 de contribuição para as mulheres e, 60 anos de idade e 35 de contribuição para os homens, bem como, os 20 anos de serviço público e cinco no cargo de aposentadoria conforme mencionado anteriormente. 

Entretanto, o principal fator dessa transição é o de pagamento de um pedágio relativo ao tempo restante para completar os anos de contribuição necessários na data da reforma, que era o de 30 anos para mulheres e 35 para os homens. 

Imagine o exemplo de um servidor com 33 anos de contribuições quando a reforma foi aprovada.

Como faltavam dois anos para ele se aposentar, será necessário cumprir com mais quatro, sendo dois para chegar ao tempo mínimo exigido, os 35 anos, e mais dois referentes ao pedágio.

Desta forma, ele conseguirá se aposentar com 37 anos de contribuição, desde que tenha cumprido todos os outros requisitos de idade mínima e tempo de serviço público. 

 

Valores dos benefícios nas regras de transição

 

Valor da aposentadoria por pontos 

O servidor que optar pela aposentadoria por pontos, terá duas alternativas de benefícios, sendo o primeiro e mais vantajoso, direcionado aos trabalhadores que iniciaram os serviços públicos antes de dezembro de 2003, e que possuem, no mínimo, 62 anos de idade se mulher, e 65 se homem.

Em contrapartida, aqueles que tiverem entrado no serviço públicos depois de 2003 e não quiserem esperar pela idade mínima necessária, poderão se sujeitar a um modelo de cálculo mais complexo. 

O valor será de 60% da média simples de todas as remunerações de contribuição do servidor, desde julho de 1994, mais 2% por ano após 20 anos de contribuição, diante do limite de 100%.

Portanto, uma servidora que se aposentar com 32 anos de contribuição perante esta regra, por exemplo, irá receber 84% da média dos salários, referente a 60% + 24% (12 anos acima de 20 x 2%). 

Valor da aposentadoria no pedágio de 100%

No caso da regra de transição do pedágio de 100%, também é possível obter o direito à aposentadoria com integralidade e paridade. 

Neste caso, basta ter tomado posse no serviço público antes de dezembro de 2003.

Aqueles que ingressaram depois desta data, receberão o valor do benefício equivalente a 100% da média aritmética simples de todos as contribuições desde julho de 1994. 

Regras para quem iniciou o serviço público após a Reforma da Previdência 

As regras de transição para os servidores públicos, atuam como uma maneira de adaptação para as novas regras impostas pela Reforma da Previdência

Os requisitos atuais correspondem a 62 e 65 anos de idade para mulheres e homens, respectivamente, além do tempo de contribuição de 25 anos, sendo que destes, dez precisam se relacionar à carreira e outros cinco no cargo de aposentadoria. 

Por fim, a quantia do benefício liberado para esses contribuintes será de 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2% por ano, acima de 20 anos de contribuição. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

 

 

 

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/regras-de-transicao-para-os-servidores-publicos-apos-a-reforma-da-previdencia/

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