Reforma tributária: ‘cashback’ para famílias de baixa renda terá limite para evitar fraudes
O valor do imposto devolvido à população de baixa renda com a reforma tributária, o chamado “cashback”, será limitado à renda das famílias para evitar fraudes.
A informação é do secretário extraordinário para a reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em entrevista exclusiva ao g1 e à TV Globo.
Segundo Appy, o padrão de consumo da família beneficiária não poderá exceder a sua renda para fins de devolução do imposto.
“Não posso ter uma renda de R$ 1.000 e falar ‘não, eu gasto R$ 2.000 todo mês’, óbvio que tem algum problema aí. Então, você não vai ter um cashback [relativo a uma renda] de R$ 2.000 para uma família que tem uma renda de R$ 1.000”, exemplificou.
Com esse objetivo, a área técnica do governo trabalha na elaboração de alguns critérios para limitar o cashback. O secretário afirma que serão consideradas questões sazonais, ou seja, o aumento do consumo em determinadas datas do ano, como Natal por exemplo.
O reajuste desse limite vai acompanhar a atualização do salário mínimo. Como a devolução está relacionada ao imposto pago sobre o item consumido, o reajuste também vai considerar o preço do produto.
Todos produtos consumidos que não serão tributados pelo imposto do pecado, chamado de imposto seletivo, vão ter “cashback” — inclusive armas. Entretanto, o consumidor de baixa renda tem de pedir a nota fiscal e incluir seu CPF para receber o benefício.
Cartão para beneficiários
De acordo com o governo, há três possibilidades para operacionalizar esse “cashback”:
- desconto nas contas de água, luz, gás encanado, por exemplo, direto nas faturas;
- desconto na boca do caixa, no momento do consumo (se houver possibilidade operacional);
- crédito posterior para o contribuinte.
Caso não seja possível dar o desconto direto no caixa, no momento do consumo do produto, a área econômica informou que estuda a criação de um cartão próprio somente para o “cashback”.
“É uma sugestão da nossa área técnica de que, no caso do cashback, tenha um cartão específico para que as famílias de baixa renda consigam entender que aquilo é aquilo tá devolvendo um imposto que elas pagaram e que não é uma transferência de renda do governo”, disse Appy.
A eventual devolução do imposto na boca do caixa, ou seja, no momento do pagamento, depende de um sistema que faça o acompanhamento em tempo real envolvendo tanto grandes quanto pequenos estabelecimentos, explicou o secretário.
“Se for possível fazer isso pegando o pequeno comércio, aí então a ideia é fazer direto na boca do caixa. Se não for, vai ter que ser um crédito em conta, no cartão”, declarou Bernard Appy.
Quem terá direito ao cashback?
O governo estima que cerca de 73 milhões de pessoas teriam direito ao cashback. A devolução de impostos será destinada às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
Pela proposta, haverá devolução de:
- 100% para do imposto pago no caso da CBS (novo imposto federal) e de 20% para o IBS (imposto estadual e municipal), no caso do gás de cozinha;
- 50% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto;
- 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.
Segundo o texto da reforma tributária, tanto o governo federal quanto os estados e municípios poderão, por lei própria, aumentar o “cashback” para a população de baixa renda, estabelecendo percentuais maiores do que os fixados na reforma tributária. O objetivo é mater autonomia dos entes federativos.
Reforma tributária
A proposta de emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo foi aprovada no fim do ano passado, e promulgada pelo Congresso Nacional.
No texto, pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”) já foram assegurados.
Entretanto, vários temas sensíveis, entre eles o “cashback”, ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação (detalhamento) de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nos últimos meses.
O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — com cobrança não cumulativa.