Reforma na Previdência Social brasileira divide opiniões
Caio Prates, do Portal Previdência Total
O Governo Federal está decidido em realizar uma reforma na Previdência Social brasileira. No ano passado foram alteradas as regras de pensão por morte, auxílio-doença e o fator previdenciário. Na última semana o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e a presidente Dilma Rousseff afirmaram que novas propostas, como a unificação no longo prazo de todos os regimes previdenciários e a equiparação de idade mínima entre homens e mulheres, serão enviadas para análise do Congresso Nacional ainda no primeiro semestre.
Especialistas em Direito Previdenciário avaliam que as alterações são necessárias, mas que devem ser realizadas no longo prazo e com uma participação maior da sociedade, com objetivo de dar maior segurança aos segurados e contribuintes – atuais e futuros – do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na visão do professor e autor de obras literárias de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr., essa transição deve ser encarada, mas será uma longa trajetória. “O problema que eu vejo nessa transição, ainda que longa, é que se pensa em uma fórmula universal e abstrata para a Previdência Social brasileira, desconsiderando-se problemas regionais, sociais, culturais, de gênero e de mercado de trabalho típicos de nossa sociedade, considerando que o Brasil ainda se caracteriza como país em desenvolvimento”, afirma.
O professor ressalta que a maior parte dos sistemas previdenciários mundiais adota um modelo único de proteção social, sem um sistema diferenciado e exclusivo para servidores públicos ou outras categorias profissionais, por exemplo. “Nosso sistema previdenciário já caminha para esse modelo paulatinamente. Por exemplo, desde 2013 os servidores públicos federais estão submetidos ao teto do INSS e às mesmas regras de cálculo da aposentadoria. O ideal e provável é que partamos para um modelo mais unificado, ou plenamente unificado”, pontua.
Jane Berwanger, presidente Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), defende que seja realizada uma discussão sistêmica da previdência no Brasil e não de questões isoladas. “No ano passado foram alteradas regras de pensão por morte, auxílio-doença e o fator previdenciário. Agora, querem alterar idade para aposentadoria. Essas alterações frequentes e pouco discutidas afetam a credibilidade do sistema. Os segurados ficam inseguros. E principalmente, devemos discutir o custeio e as contribuições. O governo não pode exigir sacrifícios dos trabalhadores se ele mesmo tira recursos da seguridade social e os desvia para outras áreas”, afirma.
Para o advogado e autor de obras de Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez, as mudanças propostas não resolverão todos os problemas da previdência no país, mas servirão para ajustar alguns desacertos. “Além da unificação, que é um princípio constitucional, o que se pretende é acertar alguns desacertos, como pôr fim à aposentadoria por tempo de contribuição, aumentar a idade da aposentadoria por idade, equiparar a mulher ao homem e o rurícola ao citadino. E unificação não se confunde com reforma, mas terá alguma coisa reformada. Como o prazo de transição é longo, deve passar no Congresso Nacional”, avalia o especialista.
O advogado de Direito Previdenciario Franchesco Maraschin de Freitas, do escritório Guedes Advocacia, observa que o Governo Federal pretende copiar alguns modelos europeus de aposentadoria, tais como os da França, Portugal e Reino Unido, para amenizar o atual déficit, que segundo o Tesouro Nacional já somava R$ 91,4 bilhões até novembro de 2015.
O especialista destaca que, hoje, apenas o regime especial tem limite de idade – 55 anos para mulheres e 60 anos para homens –, “sendo que o regime geral, para aposentadoria integral, exige a soma de tempo de contribuição e idade – fórmula 85/95 –, obrigatoriedade de 30 anos de contribuição para mulheres e de 35 para homens”, observa.
Franchesco de Freitas aponta que “já houve o talhamento dos direitos dos trabalhadores com o surgimento do fator previdenciário, o qual reduz o salário de benefício do contribuinte que se aposenta com idade inferior aos 65 anos, se homem, e 60 se for mulher. Existem trabalhadores que se aposentaram com 55 anos de idade, mas com uma redução de, no mínimo, 40% da sua renda, sendo que muitos continuaram trabalhando, contribuindo para o INSS, sem que houvesse qualquer implemento em sua aposentadoria”.
A opinião do advogado é de que a unificação não seria o melhor caminho. “O ideal seria a retificação de leis que interfiram no poder aquisitivo do INSS e uma melhor fiscalização nas empresas e trabalhadores inadimplentes que deixam de recolher as devidas contribuições. Ou seja, melhorar a questão administrativa da autarquia, e não ferir os direitos dos trabalhadores”, afirma.
Fonte: Previdência Total