Reforma altera alíquotas de contribuição do INSS

Confira as alíquotas descontadas atualmente e as que serão cobradas se a reforma for aprovada
Confira as alíquotas descontadas atualmente e as que serão cobradas se a reforma for aprovada – Arte: Kiko

Rio – A proposta de Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, que está em tramitação no Congresso, além de mudar regras do sistema de aposentadorias também altera as alíquotas que os segurados passarão a descontar, ou recolher, para o INSS. Atualmente, os empregados do setor privado pagam 8%, 9% ou 11% para a Previdência, dependendo do salário. Caso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 seja aprovada no Congresso, essas alíquotas vão variar de 7,5% a 14% e serão escalonadas, conforme o remuneração do segurado.
Igual ao Imposto de Renda, os percentuais incidirão de forma progressiva. Ou seja, serão calculados apenas sobre a parte que se enquadrar em cada faixa. Cabe ressaltar que hoje, essas alíquotas incidem sobre o salário total, dependendo do valor.
Pela nova regra, a alíquota mais baixa passará de 8% para 7,5% para quem ganha um salário mínimo, hoje R$998. Os que recebem entre esse valor e R$ 2 mil recolherão 9% sobre essa faixa. Trabalhadores com salário entre R$ 2.000,01 e R$ 3 mil vão pagar 12% sobre essa parcela. De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45, o atual teto do INSS, a alíquota fica em 14% sobre esses valores. Os que ganham acima desse teto recolhem até esse limite, como na regra atual.
Com todas essas alterações, por exemplo, quem ganha R$3 mil se encaixa na alíquota de 11% (faixa 3) e tem R$ 300 descontados de INSS. Já com a nova regra, o trabalhador que recebe o mesmo valor passa para 7,5% até R$ 998; até R$ 2 mil de 9%; e até R$ 3 mil a de 12% (faixa 3), em um desconto total de R$285,03 para o INSS.
Já o funcionalismo público terá alíquotas de 7,5% a 22%. Hoje, eles recolhem de 8% a 11% sobre todo o salário. Na época do anúncio da reforma, o secretário especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, informou que as alíquotas de contribuição do INSS serão reduzidas para até 70% daqueles que contribuem hoje com a Previdência. Ele informou ainda que as alíquotas terão uma escala crescente: “Quem estiver no teto do serviço público e também do funcionalismo, acima do teto, pagará 22% de alíquota.”

Contando os dias

Prestes a aposentar, a servidora estadual Rita de Cássia Vidal, 54, de Campo Grande, deixará de recolher a alíquota quando o benefício sair. Rita fez 33 anos de serviço e está em 19º lugar na fila de aposentadoria do Rioprevidência. “Contando os dias para sair logo”, diz. A mesma sorte não vai ter a amiga Vera Lúcia de Araújo, 58, da Lapa. “Dei entrada em agosto do ano passado no INSS e até agora a minha aposentadoria não saiu”, lamenta Vera.
Site no INSS faz simulações com novos recolhimentos
Os trabalhadores, públicos ou privados, que quiserem ter uma base de como vai ficar o salário com as mudanças das alíquota podem conferir no site do INSS. O instituto criou uma calculadora em é possível consultar qual o desconto previdenciário atual e qual será o recolhimento após a reforma do governo Bolsonaro.
Ao acessar o endereço na internet servicos.gov.br/calculadora/calcular, o trabalhador precisa escolher o setor que atua: privado ou público. Depois da opção, clicar em continuar.
Após isso, abrirá uma nova tela onde pode ser preenchido o valor do salário atual. Em seguida aparecerão os descontos atuais e os que valerão após a reforma. Por exemplo, um trabalhador privado que receba um salário de R$ 3 mil hoje paga R$ 330, com alíquota efetiva de 11%. Após a reforma esse valor vai cair para R$ 285,03.
No caso de servidor público existem dois tipos para escolher: os que ingressaram antes de 3 de fevereiro de 2013 e os que entraram após essa data. Neste caso, ainda há a possibilidade de o funcionário público marcar se é aposentado/pensionista ou não. No caso de aposentado anterior a 3 de fevereiro de 2013 não haverá desconto. Mas após essa data vai a 9,5%.

 

 

Fonte:https://odia.ig.com.br/economia/2019/05/5647838-reforma-altera-aliquotas-de-contribuicao-do-inss.html

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